Artigo - Pandemia e a tributação sobre lucros extraordinários
Em março de 2024 completaram-se dois anos do fim do estado de calamidade em função da covid-19, instituído no Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 6/2020.
Do ponto de vista do orçamento público, este ciclo foi caracterizado por um regime fiscal extraordinário, a partir da aprovação da Emenda Constitucional (EC) n.º 106/2020, conhecida por “orçamento de guerra”, com autorização para aumento de despesas públicas através de processos simplificados, tendo em vista a necessidade de mitigar e combater os impactos da pandemia...