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Juiz substituto concede em parte recurso a Isaac Carvalho e determina que Prefeitura de Juazeiro se manifeste em 5 dias sobre acordo com o MP

Adriano Augusto Gomes Borges Juiz Substituto de 2º Grau, atuando no Afastamento da Desembargadora Relatora Originária deferiu nesta sexta-feira (02/08), em parte, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela recursal perseguida, a fim de determinar a imediata intimação do Município de Juazeiro, por Oficial de Justiça, para que ofereça manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, “acerca do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL – ID 455127058, na forma determinada pelo CPC”.

A decisão atendeu em parte o agravo de Instrumento interposto por Isaac Cavalcante de Carvalho contra o despacho lançado no Id 455159612 dos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0001658-77.2012.8.05.0146...