Artigo - Desoneração da folha não pode esperar reforma tributária
A prerrogativa de as empresas dos 17 setores mais intensivos em mão de obra no País optarem, no pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre o montante dos salários, é fundamental para a garantia do emprego de milhões de pessoas.
Por isso, é premente que a chamada desoneração da folha de pagamentos, vigente até o final deste ano, seja prorrogada a partir de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027, conforme prevê o Projeto de Lei 334/2023, já aprovado pelo Senado...