Bahia: Alerta a assentados sobre suspensão do uso do fogo em práticas pastoris e florestais
Durante 60 dias, a contar de 29 de agosto de 2019, está proibida a utilização do fogo em práticas pastoris e florestais. A medida consta no Decreto nº 9.992, do Governo Federal, que suspende a Queima Controlada em todo o território nacional no período citado.
A proibição não se aplica aos casos de necessidade de controle fitossanitário por uso do fogo (desde que autorizado pelo órgão ambiental competente), a técnicas de prevenção e combate a incêndios, além de práticas de agricultura de subsistência realizadas por populações tradicionais e indígenas...