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ARTIGO - O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Nos dias de hoje, o comércio de produtos e serviços é realizado tanto dentro dos estabelecimentos comerciais como fora deles. Assim, por conta de um comodismo crescente, os consumidores estão dando preferência as compras online, ocorridas em sites ou até mesmo nas redes sociais, o que vem causando muita confusão na hora de reivindicar seus direitos.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de arrependimento para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, não estendendo tal benefício para as compras físicas, realizadas pelos consumidores diretamente na loja...