O juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), proferiu sentença favorável à Companhia de Desenvolvimento do Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) referente ao mandado de segurança ajuizado por uma das empresas participantes da licitação para elaboração do projeto básico do Canal Xingó -- Fase I, que vai ofertar água para a população do semiárido nos estados de Sergipe e Bahia. A empresa requerente questionou, dentre outras alegações, os pontos atribuídos no julgamento da proposta técnica apresentada pela vencedora do certame. A licitação foi feita na modalidade "concorrência -- técnica e preço" em virtude da complexidade do projeto.
Com a sentença judicial, a Codevasf não está mais impedida de prosseguir com os trâmites referentes à contratação da empresa vencedora da concorrência. "Já comunicamos a área técnica da empresa, responsável pela fiscalização do contrato, sobre a sentença judicial denegando a segurança e revogando a decisão cautelar que havia suspendido todos os efeitos da licitação, acarretando o impedimento da contratação e pagamento dos serviços a serem prestados", explica o chefe da Assessoria Jurídica da Codevasf, Saulo Sérvio Barbosa, em comunicado à Diretoria da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura da Codevasf. Da decisão, que foi proferida no último dia 14 de fevereiro, ainda cabe recurso.
O projeto básico da primeira fase do Canal do Xingó irá nortear a obra que vai ofertar água para a população do semiárido nos estados de Sergipe e Bahia. Os recursos para esta fase da obra foram viabilizados por meio da inclusão, na Secretaria de Orçamento Federal (SOF), de movimentação orçamentária em favor da Codevasf, iniciativa da coordenação da bancada federal de Sergipe que teve o apoio do Ministério da Integração Nacional. O anteprojeto de engenharia, finalizado pela Codevasf em 2016, estimou em R$ 872 milhões o investimento necessário para a construção da obra.
"O canal irá fornecer água para usos múltiplos, incluindo consumo humano, agricultura irrigada, dessedentação animal e agroindústrias. Ressaltamos que obras de infraestrutura hídrica como essa são necessárias para o Nordeste, que vem enfrentando séria estiagem. Com certeza esse empreendimento está sendo aguardado pela população dos estados da Bahia e de Sergipe", afirma o presidente da Codevasf, Avelino Neiva.
A primeira fase do Canal do Xingó inclui os primeiros 114,55 quilômetros do empreendimento, que vai desde a captação de água no reservatório de Paulo Afonso IV (BA), passando por Santa Brígida (BA) e Canindé de São Francisco (SE), até o antigo reservatório R-5 em Poço Redondo (SE). Na elaboração do anteprojeto de engenharia da primeira etapa do canal, foram investidos R$ 6,8 milhões. O documento forneceu à Codevasf informações como posicionamento adequado das tomadas de água, necessidades de ajustes no traçado do canal, dimensionamento e posicionamento de barragens, avaliações geológicas e de solo, entre outras soluções técnicas. Os próximos passos são a elaboração do projeto básico e a obtenção de licença prévia junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
A segunda fase do empreendimento irá partir de Poço Redondo e prosseguir pelos municípios sergipanos de Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe e Nossa Senhora da Glória. Quando concluídas as duas fases da obra, o canal terá extensão de 290 quilômetros.
Ascom Codevasf Fotos Divulgação
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