A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou a Via Bahia Concessionária de Rodovias S/A e a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) por inadimplência e atrasos na construção de Postos de Pesagem Fixos (PPFs) na BR-116 – entre Feira de Santana (BA) e a divisa da Bahia com Minas Gerais. Caso as determinações da sentença não sejam cumpridas, a Via Bahia está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, o contrato de concessão firmado pela Via Bahia com a União, por intermédio da ANTT, em 3 de setembro de 2009, ainda não havia sido cumprido no final do ano passado. O projeto de reforma de três PPFs na BR-116 foi modificado e estabelecia a implantação de quatro novos postos de pesagem. No entanto, as rés permaneceram, durante oito anos, fazendo estudos de localização e projetos para a instalação dos PPFs, e não concretizaram as obras.
Segundo o procurador da República André Sampaio Viana, autor da ação, os danos, possibilitados pela falta de PPFs e fiscalização, podem ser observados pelo intenso tráfego de veículos com excesso de peso, o que danifica e diminui a vida útil das estradas, além de pôr em risco a segurança dos motoristas.
A sentença, de novembro do ano passado, determina a instalação e manutenção das balanças de pesagem por parte das rés, como também uma rotina de fiscalização no combate ao excesso de peso dos transportes terrestres nas estradas. Ainda de acordo com a decisão, a Via Bahia deverá apresentar, no prazo de trinta dias, um projeto detalhado de instalação dos PPFs, que terão de ser construídos para pleno funcionamento em no máximo dois anos. Além disso, a concessionária e a ANTT terão um mês para apresentar as medidas de fiscalização de peso a serem adotadas até que os postos de pesagem fiquem prontos.
Ascom MPF-BA
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