Em meio às comemorações e à folia do carnaval, muitas vezes, o assédio contra a mulher fica disfarçado sob o pretexto que nesta época do ano “vale tudo”. Dados divulgados pela Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), revelam que nos quatro dias de carnaval, os atendimentos relativos a violência sexual tiveram um aumento de 87,30%, em 2017.
De acordo com Emília Queiroz, advogada e mestre em direito processual civil, a incidência de assédio neste período do ano pode estar ligada ao próprio nome da festa. “Existe um folclore em cima da data. O próprio nome fica muito ligado a questão da satisfação sexual. Então diante disso, as pessoas acham que existe um intervalo de tempo que se tem na vida normal, mas tem que se lembrar que apesar deste intervalo as leis continuam tendo que ser respeitadas”, afirma.
No ano de 2009, o Código Penal Brasileiro (CPB) reformou sua aplicação para os casos que, na lei anterior, eram tratados apenas como ato libidinosos. Desta forma, atos que causam constrangimento, mediante a violência ou grave ameaças, poderão ser classificados como estupro e o agressor, pode ser punido com uma pena de seis a dez anos de prisão.
“O que é mais tradicional de acontecer no carnaval é a importunação ofensiva ao pudor, o que é caracterizada por acontecer em ambientes abertos com o público. No caso desta contravenção penal, é bem mais simples para o agressor, pois a pena é apenas uma multa “, afirma a advogada.
O assédio começa quando, mesmo que a pessoa tenha dito não, a outra continua a insistir. Para a advogada Emília Queiroz, a consciência e o fato de alguém estar no carnaval não lhe bota como objeto de satisfação sexual do outro. É necessário ter bom senso e perceber se existe reciprocidade na intenção de paquera.
A maioria das Delegacias da Mulher funcionam 24h em regime de plantão durante o período de carnaval. Caso a mulher sinta-se assediada durante este período, é necessário procurar algum PM no local e relatar o ocorrido, para que possa ser realizado o reconhecimento do agressor e ele possa ser encaminhado para a delegacia.
O disque-denúncia 180 é um serviço especializado em atender casos de violência contra a mulher e funciona 24 horas por dia. As atendentes são sempre mulheres e dão orientações, esclarecem dúvidas e registram denúncias de agressões.
Ascom
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