Publicada nesta quinta-feira (1) a decisão da vara cível de Jaguarari classifica os atos praticados pelo presidente da Câmara de Vereadores como abusivos e ilegais. E concede o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo município. No despacho, a juíza Maria Luiza Nogueira Cavalcanti Muritiba, determina que a casa legislativa coloque em pauta a Lei Orçamentária do Município, num prazo de 24 horas. “Concedo a medida liminar pleiteada, para determinar que o residente da Câmara, ora impetrado inclua em pauta do Projeto de Lei n. ° 016/2017, em regime de urgência, no prazo de 24 horas, em quantas sessões extraordinárias for preciso designar, até atingir o quorum necessário à votação da LOA, dando-se ampla publicidade à convocação, seja no Diário Oficial, seja através de ofício a ser entregue em mãos aos vereadores, seja através da Rádio local, devendo permanecer suspensas quaisquer outras atividades do Poder Legislativo (inclusive a comissão parlamentar processante), com trancamento de pauta e sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 em desfavor dos vereadores ausentes.”, determina a magistrada.
No pedido feito à justiça, o município juntou provas de que desde que o Prefeito Everton Rocha foi denunciado junto à Câmara, sob o frágil argumento de improbidade administrativa, o Presidente da Casa passou a ignorar todo e qualquer trabalho legislativo. “A questão é que não é razoável a justificativa de que a Lei Orçamentaria Anual não está sendo votada por falta de quórum. Tal argumento causa estranheza principalmente porque existe quórum para os demais atos que são dos interesses dos vereadores locais participarem, apenas não existindo quórum para a votação da Lei Orçamentária”, pontua a magistrada.
Em sua defesa, Márcio Gomes criticou a interferência do judiciário. “Se há uma ameaça ao direito, é a ameaça da procedência da Ação ferir o Princípio da Separação dos Poderes, por ser caso de típica atuação do Poder Legislativo, legítimo controle orçamentário pelo Poder Legislativo”, diz trecho dos autos onde o vereador se manifesta.
No despacho proferido nesta quinta-feira (1) a magistrada justifica a medida tomada pelo judiciário e criticada por Gomes. “A partir do momento em que a falta de votação da LOA atinge os jurisdicionados de Jaguarari se transforma sim em litígio que reclama a intervenção do Poder Judiciário. Desse modo, embora essa magistrada tenha entendimento que não deve interferir em questão interna corporis, a hipótese sob análise extrapolou a questão interna, uma vez que a própria população está clamando pela intervenção do Poder Judiciário e do Ministério Público. Assim, inevitavelmente, a questão atingiu contornos de controle de legalidade, cabendo a esta julgadora apreciar o pedido para não correr o risco de não dar resposta jurisdicional pretendida pelos cidadãos cuja pretensão está representada também pela pretensão do impetrante”, justifica.
O Ministério Público também se manifestou pelo deferimento da medida liminar pleiteada. Classificando as atitudes do presidente da Câmara como abuso de direito. “Há limites legais e constitucionais ao direito/dever de legislar/fiscalizar. É o caso dos presentes autos. No caso concreto, a omissão do Poder Legislativo, capitaneada por seu Presidente, ora impetrado, extrapolou os limites do razoável e, verdadeiras as informações prestadas, ainda assim, não pode ficar imune ao controle de legalidade e constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário”.
Com os serviços municipais praticamente paralisados, a população foi às ruas manifestar seu repúdio contra as atitudes dos vereadores. “O perigo da demora é latente e evidente nos autos: há risco de dano irreparável a número indeterminado de munícipes que demandam os serviços públicos de Jaguarari, sobretudo nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social”, diz o parecer do MP. Mesmo após a publicação da decisão proferida pela Justiça, nesta quinta-feira (1) os vereadores deixaram de comparecer e mais uma sessão da Câmara de Vereadores de Jaguarari não foi realizada por falta de quórum.
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