Até a próxima quarta-feira (31) as vinícolas brasileiras poderão fazer a opção pelo Simples Nacional e reduzir custos tributários, desburocratizar a atividade e, consequentemente, serem mais competitivas no mercado. A medida anunciada em outubro de 2016, após sanção do presidente Michel Temer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, deverá auxiliar, ainda, na formalização de centenas de produtores em pelo menos 10 estados. Além das micro e pequenas vinícolas, o projeto também inclui as microcervejarias e os produtores de cachaça artesanal e amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Em outubro do ano passaido, o Ibravin promoveu um Seminário para informar as vinícolas sobre os benefícios que a opção pelo regime simplificado pode trazer às empresas e ao setor. No encontro, o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, do Ministério da Fazenda, Silas Santiago, informou que, atualmente, o controle de produção para os empreendimentos que optarem pelo regime, previsto no Artigo 72 da Lei Complementar 123/2006, está em estudo pela Receita Federal. Para Santiago, as mesmas regras que são exigidas para as demais empresas deverão ser seguidas, mas sem acarretar em aumento de custos significativos para os micro e pequenos negócios.
Ibravin
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