O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Juazeiro foi recentemente sancionado pelo prefeito Paulo Bomfim e publicado no Diário Oficial do Município no último dia 15. Juazeiro agora tem uma Política Municipal de Saneamento Básico instituída, que assegura a promoção e proteção à saúde da população, a salubridade do meio ambiente urbano e rural, disciplina o planejamento e a execução das ações obras e serviços de saneamento básico, estabelece diretrizes e define instrumentos para a regulação e fiscalização.
A Lei 2.732/2017, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Juazeiro, foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, na última sessão ordinária de 2017, que aconteceu no dia 12 de dezembro. É importante ressaltar que Juazeiro agora faz parte de um grupo seleto no país, onde 30% das cidades brasileiras têm o PMSB aprovado, na Região Nordeste apenas 10% das cidades conseguiram fazer seus planos.
De acordo com o Superintendente de Planejamento Urbano da Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano (SEDUR), o Professor João Pedro Neto, responsável por todo o acompanhamento da elaboração do PMSB, a construção do Plano seguiu as orientações do Ministério das Cidades e da FUNASA que instituíam alguns procedimentos para a elaboração do Plano. “Em Juazeiro instituímos seis etapas: Mobilização Social, Diagnósticos Setoriais de Saneamento, Prognóstico e Proposição de Alternativas para a Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, Formulação de Programas, Projetos e Ações em Saneamento, Mecanismos e Procedimentos de Controle Social, Monitoramento das Ações do Plano e Elaboração da Versão Final do Plano” destaca.
O Professor João Pedro explica ainda que durante o processo de elaboração do PMSB de Juazeiro foi criado através do Decreto Municipal Nº 1.211/2013 os Comitês de Coordenação e Executivo, “que eram responsáveis pelo acompanhamento e elaboração da Política Pública de Saneamento Básico, composto por membros do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada”, acrescenta o professor João Pedro.
O Plano Municipal de Saneamento é uma determinação do Ministério das Cidades, estabelecido pela Lei nº 11.445/2007, que determina que os Municípios elaborem o PMSB, caso contrário, não terão direito aos recursos federais destinados a projetos de saneamento. Os municípios têm como prazo até o dia 31 de dezembro de 2019.
Ascom PMJ Foto Geraldo José
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