A Justiça Federal do Rio suspendeu na noite desta segunda-feira (8) a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, prevista para ocorrer nesta terça (9). A liminar foi concedida pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói.
A ação foi movida por três advogados que fazem parte de um grupo que protocolou ações populares em diferentes varas da Justiça Federal do Rio com o objetivo de impedir a posse da deputada. Eles questionam o fato de a futura ministra ter sido condenada por desrespeitar direitos trabalhistas, tema da pasta.
Em sua decisão, Couceiro afirma que impedir liminarmente a posse de Brasil, filha de Roberto Jefferson, "encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise". Cristiane já foi nomeada ministra.
"Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", afirma ele na decisão.
Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a um de seus ex-motoristas. Ela também fez acordo com outro profissional, pagando R$ 14 mil para evitar nova condenação.
Os dois motoristas alegaram que cumpriam jornadas superiores a 12 horas e que a deputada não pagou horas-extras, férias, 13º salário, FGTS e verba rescisórias na demissão. Brasil disse no processo que ambos eram prestadores de serviço, sem vínculo trabalhista com ela.
CONFLITO
A decisão de Couceiro foi a única favorável ao grupo de advogados. Eles protocolaram ao menos cinco ações populares na Justiça Federal do Rio. Tiveram duas decisões desfavoráveis e outras duas ainda sem apreciação do juiz.
"Embora seja de todo inconveniente a nomeação de pessoa sem experiência na matéria e que já demonstrou pouco apreço ao respeito aos direitos trabalhistas de terceiros, entendo que não se trata de caso apto a ensejar a ingerência desse magistrado em temas afetos a própria forma de funcionamento da República", afirmou a juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Magé.
A juíza Karina de Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal do Rio, também entendeu que não cabe ao Judiciário analisar a conveniência da nomeação da deputada condenada por desrespeito às leis trabalhistas.
"Em verdade, pretendem os autores uma avaliação da conveniência do ato. Utilizaram-se, até mesmo, da expressão "razoabilidade do ato", sendo certo que essa apreciação cabe ao administrador e não ao Poder Judiciário", disse ela.
Cristiane Brasil foi escolhida pelo presidente Michel Temer em reunião com o seu pai, Roberto Jefferson, em troca do apoio do PTB no Congresso à reforma da Previdência.
Com informações da Folhapress
4 comentários
08 de Jan / 2018 às 21h24
Vamos ver profe Otopniel Gondim! Na hora de artigo chocante pró-Lula, amigo!
08 de Jan / 2018 às 21h52
ACHO QUE VOU ESCREVER ALGO A RESPEITO DESSA SUPOSTA MINISTRA...
09 de Jan / 2018 às 00h22
Esse ARIMATÉA é fake. É o próprio querendo criar IBOPE. Kkkkkk
09 de Jan / 2018 às 11h24
A Justiça agiu corretamente. Parece o caso daquele cidadão que foi nomeado para Diretor do Detran em Minas Gerais.