Os proprietários de imóveis residenciais e comerciais em Pernambuco vão pagar 2,8% a mais para quitar a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), cobrada pelo Corpo de Bombeiros. A informação sobre a atualização do tributo foi publicada no Diário Oficial do estado. De acordo com a corporação, o aumento levou em conta a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre dezembro de 2016 e novembro de 2017.
Segundo o decreto Nº 45.511, de 28 de dezembro deste ano, o pagamento da taxa deverá ser efetuado em cota única ou em quatro parcelas de igual valor. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será enviado ao contribuinte pela Diretoria de Planejamento do Corpo de Bombeiros.
Quem deixar de quitar o tributo ou atrasar o pagamento terá como penalidade uma multa de 10% e juros simples de 1% ao mês. O Decreto entrou em vigor nesta sexta (29) e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. A cobrança da taxa de bombeiros, como é mais conhecida, leva em consideração o tipo de imóvel, a localização, além da área. No caso de imóveis com área construída, por exemplo, são enquadrados em residenciais ou comerciais.
Diário de Pernambuco
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