O Ministério do Trabalho publicou portaria que revê pontos polêmicos relativos à fiscalização e divulgação de empresas cuja atividade faz uso de trabalho em condições análogas à escravidão. Em outubro, o governo federal publicou outra portaria que alterava as regras para flagrante e a publicação da lista de empresas que teriam cometido essa prática. Na ocasião, o documento recebeu críticas de entidades nacionais e internacionais, que argumentavam que as novas regras tornavam mais díficil a fiscalização.
Com a publicação da portaria, o Ministério do Trabalho volta a adotar critérios já estabelecidos internacionalmente para definir o que vem a ser trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante de trabalho, além de detalhar práticas que podem ser consideradas como retenção no local de trabalho. Comprovadas as situações previstas na portaria, o trabalhador vítima dessa prática terá o direito ao seguro-desemprego.
A portaria anterior teve seus efeitos suspensos em outubro por meio de uma liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a argumentação de que ela abriria margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição – entre eles o da dignidade humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa.
Outro ponto revisto com a publicação da nova portaria está relacionado à publicização da chamada “lista suja”, contendo o nome de empresas condenadas por fazer uso de trabalho em condições análogas à escravidão.
Agencia Brasil
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