MPT enfatiza a importância de veto proibindo amianto na Bahia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) considera como mais uma vitória contra o amianto o veto do governador da Bahia, Rui Costa. a dispositivo de lei que permitia o uso do mineral cancerígeno no estado. A Lei nº 13.830/2017, como foi aprovada pela Assembleia Legislativa, permitia a comercialização do estoque de amianto existente para a produção do cloro-soda, até 2026, na Bahia. A industrialização, comercialização e a distribuição da fibra foi banida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de novembro, por 7 votos a 2.

O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, destaca a relevância da decisão do governador. "Diante do firme posicionamento do STF, que já declarou a inconstitucionalidade da lei federal que permitia o uso do amianto crisotila, não há motivo para que a lei baiana caminhasse em sentido contrário à Constituição Federal, ao direito à vida e à saúde", declarou Fleury. No dia 21 de dezembro, o MPT encaminhou nota técnica pedindo o veto do dispositivo.

Para a gerente do Programa Nacional de Banimento do Amianto, a procuradora do Ministério Público doTrabalho Márcia Kamei, o veto do dispositivo ao projeto de lei que permitia o uso do amianto na Bahia demonstra o compromisso do governador do estado com a saúde do trabalhador e da população.

"Houve sensibilidade para tratar dessa questão, já que o povo baiano, especialmente a população de Bom Jesus da Serra e Poções, sofrem até hoje os efeitos da exposição ao amianto – ainda que a produção desse fibra cancerígena tenha se encerrado no final da década 60. Não seria razoável que, justamente este estado, continuasse permitindo o uso do amianto até o ano de 2026", afirmou Márcia Kamei. "O banimento imediato do amianto, como determinou o Supremo Tribunal Federal, é fundamental. Não há uso seguro dessa substância mineral cancerígena", acrescentou a procuradora.

Nota técnica – Assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, e pelo procurador-chefe do MPT na Bahia, Luis Carlos Gomes Carneiro Filho, a nota técnica contra o artigo do projeto de lei denunciava o "vício de inconstitucionalidade material, em razão de que a autorização para aproveitamento econômico do agente químico cancerígeno amianto crisotila foi expurgada do ordenamento jurídico brasileiro por vulnerar os princípios constitucionais da saúde (dos trabalhadores) e da higidez do meio ambiente (do trabalho, inclusive)".

O documento destacou ainda que no caso "do uso do amianto no processo industrial de eletrólise para produção de cloro, verifica-se, de forma hialina, que se trata de uma típica negligência do setor empresarial, que não investiu, a tempo e modo, na modernização de suas plataformas industriais. Nesse contexto, busca o setor econômico ocultar sua incúria sob uma colcha de retalhos costurada com a agulha imprópria do princípio da segurança jurídica e linha inadequada do Projeto de Lei nº 20.985/2014".

O MPT também informou, no documento, que a planta industrial baiana de cloro-soda é a única no Brasil que resiste à adequação do seu processo industrial de forma a prescindir do amianto. Todas as demais indústrias no restante do território nacional já adequaram o seu processo produtivo e há muito tempo já não utilizam mais o amianto, "o que revela, sem margem a dúvida, que a alteração é tecnologicamente viável".

Malefícios – Não há dúvida científica ou jurídica acerca dos malefícios do amianto à saúde humana. Cânceres de pulmão, laringe, faringe, estômago, ovário e testículos podem estar relacionados à sua exposição. A asbestose, conhecida como "pulmão de pedra", é outra doença de diagnóstico relacionado. Há ainda os mesoteliomas, cânceres extremamente agressivos que podem atingir a pleura (tecido que reveste o pulmão), o pericárdio (tecido que reveste o coração), ou o peritônio (tecido que reveste o aparelho disgestivo), sem cura conhecida e com prognóstico de poucos meses de sobrevida após o diagnóstico.

Desde 2012, o Ministério Público do Trabalho inseriu no planejamento estratégico da instituição, o Programa de Banimento do Amianto. A atenção especial destinada ao tratamento da questão se justifica pelos dados exaustivamente publicados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que atribui ao amianto a responsabilidade por quase 50% dos cânceres de origem ocupacional.

Supremo – O julgamento STF foi sobre duas ações, que questionavam uma lei do Rio de Janeiro, que proíbe o uso do amianto no estado. As ações defendiam o cumprimento de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do material. Esse mesmo tema já havia sido julgado, em agosto, em outra ação contra a lei do estado de São Paulo. O STF baniu a fibra em SP, mas não estendeu para todo o país porque faltava na época quórum para declarar a inconstitucionalidade da lei federal. O quórum foi alcançado no dia 29 de novembro, e por 7 votos a 2, o Supremo baniu o amianto. A decisão inédita não permite nem o Congresso Nacional aprovar outra lei para o uso do produto cancerígeno.

Ascom