Contas de Monte Santo e Ubaíra são reprovadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (07/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Monte Santo, da responsabilidade de Jorge José de Andrade, relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – que trata da ausência de recursos para pagamento de restos a pagar e da extrapolação nos gastos com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas.

O ex-prefeito sofreu multa máximo no valor de R$50.708,00 pelas graves irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e em R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo previsto na LRF. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do expressivo montante de R$4.108.498,81 referente a 774 processos de pagamento não apresentados e R$44.783,28 em razão do pagamento de subsídios a secretários municipais acima do limite legal, ambos com recursos pessoais.

Os recursos deixados em caixa foram insuficientes para quitar as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em saldo negativo na ordem de R$5.913.709,39, configurando o descumprimento do disposto no arigo. 42 da LRF. Também não foi obedecido o limite máximo previsto para despesas com pessoal, vez que foram gastos 61,57% da receita corrente líquida do município para esta finalidade.

O relatório técnico também registrou a não apresentação ao TCM de oito processos de contratação e 10 contratos administrativos, que, de acordo com os dados contidos no sistema SIGA, somaram os valores estimados de R$3.375.755,14 e R$1.865.467,20, assim como de 774 processos de pagamento, que representaram um gasto de R$4.108.498,81. Ainda foi anotado o não pagamento de cinco multas imputadas pelo tribunal em processos anteriores, no total de R$99.720,00.

Ubaíra

Já no caso do município de Ubaíra, o ex-prefeito Fábio Cristiano Pinheiro teve suas contas rejeitadas por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão e sofreu multas de R$5 mil e de 30% dos seus subsídios anuais. A primeira multa em razão das irregularidades remanescentes no relatório técnico, e a outra pela não redução da despesa com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$147.936,83, com recursos pessoais, referente a realização de pagamento a terceiro sem identificação do beneficiário (R$2.380,00) e ausência de remessa de processos de pagamento (R$145.556,83). Foram cumpridas pelo gestor as obrigações constitucionais, com investimento acima do percentual mínimo exigido na área da educação (25,09%), nas ações e serviços de saúde (21,68%) e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério (69,30%). A rejeição se deu em razão dos gastos com pessoal, que alcançaram 55,21% da receita corrente líquida.

Além das contas de Monte Santo e Ubaíra, o TCM rejeitou, na mesma sessão, as contas de outras 10 prefeituras, são elas: Araçás (Maria das Graças Leal), Capela do Alto Alegre (Joseney Santos), Maiquinique (Maria Aparecida Campos), Marcionílio Souza (Adenilton Meira), Mirangaba (Dirceu Ribeiro), Pilão Arcado (João Ubiratan Lima), Rio do Antônio (Gerson Ribeiro/Humberto Guimarães), Santanópolis (Juarez Tavares), São Desidério (Ademilton dos Santos) e Senhor do Bonfim (Edivaldo Correira).

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM BA