A Câmara dos Deputados aprovou o aumento da pena para motoristas sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidente com morte. Pelo texto, a punição para o crime será de reclusão de cinco a oito anos. O Projeto de Lei 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
O texto original da Câmara, aprovado em setembro de 2015, estabelecia pena de detenção de dois a quatro anos. Com o prazo alterado pelo Senado, a matéria precisou retornar para votação pelos deputados. A atual penalidade administrativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.
No plenário, os deputados rejeitaram duas alterações ao texto feitas pelo Senado, uma delas a que acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la. Atualmente, é prevista pena para o condutor flagrado dirigindo com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões. As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da lei.
Rádio Senado
3 comentários
07 de Dec / 2017 às 22h39
DIRIGIR ALCOOLIZADO ,PENA : CONFISCO DO VEICULO,QUE SERIA LEILOADO,COM RENDA REVERTIDA PARA HOSPITAIS QUE CUIDAM DE ACIDENTADOS NO TRÂNSITO;MULTA 10 MIL REAIS;APREENSÃO DEFINITIVA DA CARTEIRA DE MOTORISTA;5 ANOS DE PRISÃO,COM ACIDENTE 10 ANOS,COM VITIMAS 20 ANOS,MORTE 30 ANOS.AINDA É POUCO !
07 de Dec / 2017 às 23h40
Faz um projeto para golpista e Judas e traidor do povo ir para a cadeia??
08 de Dec / 2017 às 00h01
Esse vai quando para cadeia??