Policiais do PETO 73 prenderam na tarde desta sexta-feira (24) uma mulher comercializando drogas na Orla 2 de Juazeiro-BA. Ao ser acionada pelo Centro Integrado de Comunicações (CICOM) a guarnição chegou ao local e abordou Jully Hellen Alves Pereira encontrando com ela, 02 (duas) trouxas de erva seca (supostamente maconha), a quantia de R$ 10,00 (dez reais) e 01 (um) aparelho celular Samsung, que continha conversas e mensagens de comercialização de drogas.
Durante abordagem, a suspeita informou que, no dia anterior, comprara a droga, de um desconhecido na beira do rio, bairro Angari, por R$ 400,00 (quatrocentos reais), e que havia outra quantidade em sua residência, no bairro Alagadiço, onde os policiais fizeram uma busca minuciosa e encontraram mais 102 (cento e duas) trouxas da mesma erva embaladas em sacos plásticos, 03 (três) sacolas com a mesma substância pesando aproximadamente 1,6Kg, 01 (uma) balança de precisão, várias embalagens plásticas e uma fita adesiva.
Todo material e a acusada foram apresentados na Depol, onde foi lavrado o flagrante delito por tráfico de drogas.
Ascom 73ª CIPM
4 comentários
25 de Nov / 2017 às 20h57
Aparelho celular Samsung, que continha conversas e mensagens de comercialização de drogas. Como que os policiais souberam dessas mensagem ? xiiiii , provas anulada perante a justiça . policias militar nao pode ler mensagem de celular de ninguém, se querem olhar oq tem no celular tem q fazer o pedido ao juiz de busca e apreensão , sope pena ser ler se ordem judicial anular todas as prova do ilícito. sumula do STF . coisa amadora isso . será q o policial nao sabe disso colocar tudo a perder .Art. 5 Inciso X. "SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURANDO
26 de Nov / 2017 às 17h03
Estudante de direito você tem que se atualizar!
26 de Nov / 2017 às 17h05
Estudante de direito você tem que se atualizar! Enunciado nº. 07 O acesso ao conteúdo de todos os dados, dentre eles, aplicativos e contatos telefônicos, em celular apreendido durante flagrante pela polícia não precisa de autorização judicial. Voto: APROVADO À UNANIMIDADE.
26 de Nov / 2017 às 17h07
Estudante de direito você tem que se atualizar! Enunciado nº. 07 O acesso ao conteúdo de todos os dados, dentre eles, aplicativos e contatos telefônicos, em celular apreendido durante flagrante pela polícia não precisa de autorização judicial. Voto: APROVADO À UNANIMIDADE.competência