A técnica da Agência de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pecuária (ADEAP) e Coordenadora da Sala do Empreendedor de Juazeiro, Suzana Almeida se reuniu nesta sexta-feira (27), na agência municipal do Sebrae, com o gerente regional Carlos Cointeiro para articular uma forma de agilizar a regularização dos Microempreendedores Individuais (MEIs) do município que estão inadimplentes.
O Governo Federal sancionou a Medida Provisória (MP) que proporciona nova oportunidade para o MEI se regularizar e evitar o cancelamento definitivo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com prazo até o dia 22 de novembro. Para que isso aconteça é preciso solicitar o parcelamento dos débitos, a partir da próxima segunda-feira (30), na Sala do Empreendedor de Juazeiro.
“Em Juazeiro temos 6.184 MEIs, dos quais 4.180 estão inadimplentes (67,59% do total). A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ”, esclareceu Carlos Cointeiro.
A coordenadora da Sala do Empreendedor, Suzana Almeida informou que a Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), decidiu suspender e posteriormente cancelar os cadastros para otimizar o relacionamento do governo federal com os MEIs ativos. “O Comitê Gestor acredita que os registros a serem cancelados são de microempreendedores que não usam mais o CNPJ. A limpeza da base de dados e o real conhecimento dos números relacionados ao segmento são importantes para a oferta de serviços mais adequada aos MEI que, de fato, estão em atividade”, disse.
A Sala do Empreendedor realiza diariamente serviços que compõem o processo de abertura de micro, pequenas e empresas de médio porte, promovendo a geração de tributos para o município, que serão investidos no desenvolvimento econômico, movimentando assim a receita da cidade. Vale ressaltar, que nos dois meses de funcionamento da sala, já foram realizados mais de 1800 processos de abertura de empresas, sendo que desses, mais de 300 atendimentos são voltados para o MEI.
“É importante reforçar que o cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas”, informou.
Além da baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), os efeitos do cancelamento do MEI também acarretam na baixa das inscrições das administrações tributárias estadual e municipal, além do cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos. “Dessa forma o cancelamento não pode ser revertido. O empreendedor terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica como MEI”, concluiu Suzana.
Lene Radina/ ASCOM ADEAP
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