A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte.
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações.
Agencia Brasil
5 comentários
05 de Oct / 2017 às 10h53
Essa comissão deveria comerça fiscalizando eles mesmos,Deputados,Senadores,Governadores e Presidente da Republica, o exemplo tem que vim deles primeiros.não dos que passaram uma vida estudando pra ser um funcionário publico de carreira.
05 de Oct / 2017 às 11h06
Pela 1ª vez eu vi alguma coisa que prestasse sair dessa Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ). Agora eu sugiro que essa medida também se aplicasse aos POLÍTICOS IMPRODUTIVOS no Congresso Nacional! Se assim o fosse, seria de grande valia para o povo que sofre todos os dias com suas IMBECILIDADES parlamentares!
06 de Oct / 2017 às 03h15
Tem de começar avaliando e aplicando essa lei neles próprios, os bandidos de Brasília.
06 de Oct / 2017 às 04h03
Meus caros. Esses politicos qdo tiverem nas ruas e aeroportos além de serem ostilizados, deviam levar uma peia e das grandes. Eles nao respeitam o povo. Entao tem de levarem com todas as prerrogativas: peia pelos cidadaos comuns. Na prisao assim como gedel falou podem ser estrupados. Ai si pensariam em se candidatar. Canalhas.
07 de Oct / 2017 às 21h03
Já existe instrumento para demissão do servidor público concursado. Para isso, abre-se um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com apuração do caso e amplo direito de defesa do servidor. Com base nesses procedimentos, de 2003 a setembro de 2016 foram aplicadas 5.043 demissões; 467 cassações de aposentadorias; e 532 destituições de ocupantes de cargos em comissão. O grave deste projeto é que ele amplia a possibilidade de assédio de chefias e dirigentes dos órgãos públicos, grande parte indicados por políticos e em cargos comissionados (DAS), sobre o servidor concursado.