A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) regras para a demissão de servidor público estável por "insuficiência de desempenho", aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. A justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.
Agencia Brasil
4 comentários
05 de Oct / 2017 às 10h34
Também devia ser adequado essa medida a deputados que só ferram o povo brasileiro, nunca na história do Brasil vimos um legislativo que só visa arruinar a vida do povo brasileiro. Coitado de nós?!!!! Renovação política já!!! Não vamos reeleger ninguém!!!!!
05 de Oct / 2017 às 14h19
A única coisa que eles, os políticos, fazem para o servidor público fedral, é essa falta de respeito. O chefe imediato geralmente é um servidor apadrinhado por um político ou por um puxa-saco, de um chefe maior. Existem chefe imediato perseguidor de toda espécie, esse tipo de chefe não tem moral para avaliar ninguém. Digo isso, porque sou servidor público federal aposentado, conheço esse jogo. Agora vamos ver se esse projeto vai ser aprovado no Plenário do Senado Federal.
07 de Oct / 2017 às 21h06
Já existe instrumento para demissão do servidor público concursado. Para isso, abre-se um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com apuração do caso e amplo direito de defesa do servidor. Com base nesses procedimentos, de 2003 a setembro de 2016 foram aplicadas 5.043 demissões; 467 cassações de aposentadorias; e 532 destituições de ocupantes de cargos em comissão. O grave deste projeto é que ele amplia a possibilidade de assédio de chefias e dirigentes dos órgãos públicos, grande parte indicados por políticos e em cargos comissionados (DAS), sobre o servidor concursado.
09 de Oct / 2017 às 00h37
proposta absurda e sebosa