O pedido do deputado estadual Roberto Carlos para anular a quebra de sigilos bancários e fiscal, durante a Operação Detalhes, foi negado pelo desembargador Júlio Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A defesa do parlamentar apresentou uma questão de ordem, questionando a legalidade da decisão que decretou a quebra dos sigilos bancários e fiscal do acusado. A defesa alegou que o procedimento investigatório que culminou com a denúncia do deputado “foi iniciado com base exclusivamente no relatório do Conselho de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda (Coaf)”.
Na petição, o requerente narrou que no mesmo dia em que a Polícia Federal instaurou o inquérito policial, a autoridade policial representou pela quebra dos sigilos fiscal e bancário do denunciado, sustentando que era necessário o esgotamento de outros meios de provas, “menos invasivos da intimidade do imputado”. A defesa de Roberto Carlos ainda tentou desqualificar o relatório do Coaf, alegando que o documento "presta-se tão somente para autorizar a abertura de procedimento investigativo". Por isso, pediu o reconhecimento da ilegalidade da decisão que permitiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal. A Operação Detalhes foi deflagrada para investigar o desvio de verbas salariais de funcionários da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para proveito do próprio parlamentar. Os funcionários teriam sido nomeados a seu requerimento. “Apesar de ser óbvio, não é despiciendo lembrar que, neste caso, o instrumento investigatório próprio para se apurar tal conduta é a análise dos dados bancários dos envolvidos.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, vislumbrando movimentações atípicas nas contas do denunciado e dos referidos funcionários, elaborou Relatório de Inteligência Financeira apontando tais operações bancárias realizadas nas contas dos investigados, incompatíveis com seu patrimônio, sua atividade econômica, sua ocupação profissional e a respectiva capacidade financeira”, diz o relator no voto. Travessa lembra que a Receita Federal pode solicitar, desde que seja pertinente, a apuração e dados de pessoas jurídicas e físicas em poder de instituições financeiras, “inclusive contas de depósitos e aplicações financeiras”.
O relator assevera que o pedido administrativo não se configura como uma "quebra de sigilo de dados bancários sem autorização judicial", tendo em vista que o sigilo das informações é preservado, sendo vedada a exposição dos dados confiados à autoridade administrativa. “Ocorre, portanto, a mera transferência do sigilo dos dados bancários ao órgão administrativo”, pontua. “Assim, ao comunicar os órgãos com atribuição de investigar eventuais condutas criminosas supostamente perpetradas pelos titulares das contas bancárias (Ministério Público e Polícia), o Fisco apenas aponta que houve eventuais operações financeiras consideradas atípicas, preservando os dados bancários”, reforça o desembargador. O desembargador explica que, ao receber a comunicação do Coaf, “o órgão investigador não possui outra alternativa a não ser representar pela quebra do sigilo de dados”. “A Polícia e o Ministério Público, assim, necessitam das informações bancárias e fiscais das pessoas investigadas, a fim de verificar a suposta atipicidade de operações indicadas pelo Fisco, e a sua respectiva qualificação como infração penal”, frisa. O desembargador ainda afirmou que a quebra de sigilo de dados bancários é “a menos prejudicial ao denunciado”. “Senão veja-se.
A decretação de prisão temporária ou busca e apreensão, notoriamente, acarretariam maior prejuízo ao denunciado. Na primeira hipótese, teria sua liberdade cerceada para a prática de diligências investigatórias imprescindíveis, e, na segunda opção, seria atingida sua intimidade num nível muito maior, tendo em vista que imóveis de sua propriedade ou que detenha a posse, bem como, seu local de trabalho, seriam vistoriados pelos agentes investigatórios. Em ambas as hipóteses (busca e apreensão e prisão temporária) haveria inevitável exposição midiática do denunciado, que, por ocupar cargo político, teria sua imagem atingida de forma automática”, avalia Travessa. Ainda diz que, caso fosse determinada a oitiva de outras pessoas ou de alguns dos investigados, antes de decretar a quebra de sigilo, a medida poderia ser totalmente ineficaz, pois, ao saberem que suas contas poderiam ser alvos de uma apuração, poderiam “tomar atitudes visando a evasão dos recursos supostamente objeto da conduta criminosa”. Por fim, afirma que autoridades e funcionários públicos devem estar sujeitos aos princípios da moralidade e publicidade, “por serem remunerados diretamente pelo erário, devem prestar contas à sociedade de eventuais movimentações atípicas em seus dados bancários”.
Fonte: Bahia Notícias
17 comentários
29 de Sep / 2017 às 07h10
O Brasil está mudando, espero que a justiça julgue esse processo antes que seja declarada sua prescrição.
29 de Sep / 2017 às 07h11
Esse nao merece o voto de ninguém ficha suja
29 de Sep / 2017 às 07h16
Quim Gatinho Angora mamando bilhoes em Brasilia???Quim Caju Gedeo 51 milhoes Temir mala de dinheiro Careca farinha do mesmo saco??
29 de Sep / 2017 às 07h51
Faca na caveira. Se deve tem que pagar, esse ai tem que ser investigado até a alma.
29 de Sep / 2017 às 08h54
...ISSO AI...NUNCA ME REPRESENTOU...E..NUNCA ME REPRESENTARÁ...ACORDA PRA VIDA JUAZEIRO!! NÃO VOTA MAIS NISSO...
29 de Sep / 2017 às 09h12
E ainda tem gente que defende esse político. Geralmente são os apadrinhados ou semelhantes a ele. este é um caso de honra para a Justiça. E acho que devemos cobrar a condenação, dele e de todos os envolvidos.
29 de Sep / 2017 às 09h16
Sim e vai ser preso quando?
29 de Sep / 2017 às 09h18
Quero assistir o julgamento, pois na campanha jurou de pé junto que era honesto.
29 de Sep / 2017 às 09h19
Ninguém aqui do bairro cai nessa conversa. O dinheiro compra tudo para esses políticos. Só é questão de acertar o preço.
29 de Sep / 2017 às 09h29
Está com medo,quem não deve não tem nada a temer, ele que deveria ter aberto o sigilo fiscal e bancário dele e da família.
29 de Sep / 2017 às 10h34
Sua honradez e lisura serão provodas meu deputado!
29 de Sep / 2017 às 11h07
Ninguém está acima da lei ,se não deve não tem o que temer ,parabéns ao Desembargador que negou o pedido da defesa do Deputado ,há muito tempo vem se beneficiando com as beneficias do poder ,seu salário é pago com o dinheiro do contribuinte tem que prestar contas a sociedade ,tem que quebrar é tudo ,sigilo fiscal,telefônico e bancário . O cara tá rico . Se não for culpado vai ser inocentado ,mais se for tem que ser preso .
29 de Sep / 2017 às 11h12
infelizmente a política ainda tem esse jogo sujo, esta próximo a eleição e vem uma matéria totalmente sem era nem beira, lembrando um caso de INVESTIGAÇÃO, entendam, INVESTIGAÇÃO, não existe processo, apenas criaram essa investigação que por "COINCIDÊNCIA" só aparece próximo de eleição. Dei meu voto e vou dar meu voto a esse cidadão de bem que é o deputado Roberto Carlos.
29 de Sep / 2017 às 12h03
Fora Temer, Fora Isaac e fora Roberto Carlos
29 de Sep / 2017 às 12h27
Esse Roberto Carlos e nada... Não pode ver um político famoso, um evento importante, algo do tipo e lá está ele querendo aparecer na foto para levar crédito às custas dos outros. Não entendo como o povo ainda vota "nisso". Tomara que seja apurado os fatos, e se comprovando as irregularidades, ele seja condenado a devolver tudo, perca o mandato e ainda vá preso.
29 de Sep / 2017 às 14h56
eu quero SABER É DA TURMA DE JOSEPH, MIZINHA, WANK QUE APOIAVAM ACM NETO E GEDDEL DOS 51 MILHOES. TODO MUNDO DE BOCA CALADA. SUMIRAM. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
29 de Sep / 2017 às 14h57
cala tua boca maria do socorro, a verdadeira bandida. tu é da mesma laia de acm e geddel 51. vou pedir a guarabira para falar sobre voce.