Nesta terça-feira, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tesouro Perdido, terceira fase da investigação batizada de Cui Bono?, que apura um esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal. Seguindo a pista de uma ligação anônima, a PF chegou a um apartamento em Salvador que seria utilizado como um “bunker” por Geddel Vieira Lima, ex-vice-presidente do banco e ex-ministro do governo do presidente Michel Temer (PMDB).
O imóvel é de propriedade de Silvio Silveira, que o teria emprestado a Geddel supostamente para armazenar documentos herdados do seu pai, falecido em 2016. O que os agentes não esperavam é que o mandado de busca e apreensão autorizado pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira fosse resultar na maior apreensão de dinheiro vivo da história do país. Em malas e caixas, foram encontrados um total de R$ 51.030.866,40 – divididos em R$ 42.643.500 e US$ 2.688.000,00, que na cotação atual equivale a R$ 8.387.366,40.
Ironicamente, a maior parte do dinheiro, ainda que não de forma definitiva por enquanto, terá como destino um banco público – a Caixa ou o Banco do Brasil. Os dólares, por sua vez, serão armazenados pelo Banco Central. A PF explica que, em um primeiro momento, o dinheiro em espécie é tratado da mesma forma que todos os demais objetos, documentos, dispositivos eletrônicos, entre outros, que forem apreendidos em uma operação policial.
Após a busca, tudo o que foi retirado deve ser catalogado e lacrado, como os sacos exibidos pela polícia após a contagem dos valores ligados ao ex-ministro, e posteriormente registrado em um inventário, que passa a constar dos autos do processo. A partir desse momento, os valores são encaminhados às instituições bancárias para serem depositados em uma conta judicial, inacessíveis ao acusado.
A decisão final será do juiz responsável pelo caso. Geddel pode tentar comprovar que o dinheiro é “evidentemente lícito” e obtê-lo de volta de forma rápida. Essa comprovação pode ser feita se, por exemplo, o acusado puder indicar que fez uma venda lícita de um carro para outra pessoa e recebeu o pagamento em dinheiro, tudo de forma documentada. Ou seja, se os valores tiverem uma origem lícita que possa ser atestada.
Independentemente das alegações do ex-ministro, o juiz pode optar pela retenção total ou parcial de valores a fim de garantir o cumprimento de uma eventual sentença. Além da pena de cadeia, Geddel, se for considerado culpado, pode ser obrigado a pagar uma multa referente ao prejuízo causado à União. Caso haja dinheiro em seu nome bloqueado, este é encaminhado para o ente público lesado pelo crime, no caso, a própria Caixa.
Fonte: Revista Veja (Polícia Federal/Divulgação)
1 comentário
06 de Sep / 2017 às 16h13
Acho que uma boa aplicação desse dinheiro roubado era construir presídio de segurança máxima pra abrigar bem os lalaus da nação.