O Juiz Federal da Subsecção Judiciária de Juazeiro (TRF da Primeira Região), Thiago Queiroz Oliveira, nesta sexta-feira (25), determinou à União a obrigação de não se utilizar da inscrição do município de Campo Alegre de Lourdes/BA no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC/CADIN) como obstáculo à celebração de convênios. A inadimplência foi gerada em razão do não encaminhamento das contas anuais referentes ao exercício de 2016, conforme prevê a Lei Complementar 101/2000, pela gestão anterior.
O Município de Campo Alegre de Lourdes, através da sua Procuradoria-Geral, composta pelo Procurador-Geral, Raoni Cézar Diniz Gomes, e os Coordenadores Jurídicos, Adelino Evangelista de Almeida Neto e André Luis Dias Almeida, entrou com Ação Civil Pública em face da ex-gestora com o fim de responsabilização e pedido de ressarcimento ao erário em caso de eventual dano. Após tais medidas, a decisão liminar foi concedida nos autos da Ação Ordinária proposta em face da União .
"A permanência da inadimplência do município caracteriza uma clara violação ao Princípio da intranscedência subjetiva das sanções, que proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por ato de gestão praticados por administrações anteriores", afirmou o Procurador-Geral, Raoni Cézar.
Ascom Campo Alegre de Lourdes
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