A reforma Trabalhista será votada pelo plenário do senado nesta terça-feira (11), marcada para início as 11:00h.
A reforma trabalhista vem sendo, amplamente, veiculada nos principais meios de comunicação, alvo de críticas por especialistas do direito, juízes e representantes da classe trabalhadora, gerando divergência de opiniões.
A proposta foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional, no ano passado, em primeiro momento, o projeto visava a modificação de apenas 10 artigo e saltou para mais de 100 artigos.
Para alguns especialista é a “implementação de uma nova CLT”. Em sua defesa, o Governo alega promover um estreitamento nas relações dos empregados e empregadores, onde prevalecerá o negociado sobre o legislado, os acordos terão força de lei.
O Projeto foi aprovado pela câmara dos deputados no mês de abril e, sendo aprovado pelo Senado seguirá para a sanção presidencial.
Principais mudanças:
Férias
Como é hoje: As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Como pode ficar: As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 14 dias corridos.
Outro aspecto importante a ser ressaltado, é a extensão da jornada de trabalho, com a Reforma Trabalhista, passaria de 8h para 12 horas diárias, respeitando o limite de 220h semanais.
Jornada de Trabalho
Como é hoje: A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Como pode ficar: Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Com aprovação de projeto, teríamos a regulamentação do chamado “Trabalho Remoto” (Home Office). Atualmente a legislação não prevê este tipo de trabalho, entretanto, com os avanços tecnológicos e a nova forma de relações contratuais, resguardaria os direitos dos trabalhadores.
Trabalho remoto (home office)
Como é hoje: A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Como pode ficar: Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Demissão
Como é hoje: Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Como pode ficar: O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Outro ponto importante a ser mencionado no texto do projeto, diz respeito a contribuição sindical, que hoje e obrigatória, passaria a ser opcional para o empregado.
Contribuição sindical
Como é hoje: A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Como pode ficar: A contribuição sindical será opcional.
Rescisão contratual
Como é hoje: A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Como pode ficar: A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Por Suelen Gama Advogada
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