Começou a tramitar, no Senado, projeto de lei cujo objetivo é evitar que decisões judiciais mantenham em funcionamento faculdades e universidades avaliadas de forma insatisfatória pelo Ministério da Educação. “A ideia é impedir a concessão de liminares que autorizem, de forma provisória, o funcionamento de cursos de graduação que não atendam a todos os requisitos de qualidade estabelecidos e aferidos pelo ministério, situação muito recorrente hoje em dia”, explica Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), autor do PLS 195/2017.
O projeto, que será analisado primeiramente pela Comissão de Educação (CE), altera a Lei 9.394/1996 – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – para dar nova redação ao artigo 46 da LDB: “É vedada a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação”.
Conforme a matéria, quando identificadas falhas na qualidade do curso oferecido, o Ministério da Educação deverá fornecer mecanismos para a resolução dos problemas e acompanhar o processo de saneamento das deficiências. O seja, o PLS 195/2017 reforça o acompanhamento e a avaliação da qualidade das instituições e dos cursos de ensino superior bem como a aplicação de penalidades pelo não-cumprimento dos critérios definidos pelo governo federal. Entre elas, a suspensão ou desativação dos cursos e habilitações e, ainda, o descredenciamento da instituição.
“Um dos intuitos do monitoramento da qualidade dos cursos pelo Ministério da Educação é evitar a interrupção abrupta da graduação”, detalha Fernando Bezerra. “Os estudantes precisam ter a segurança de que, no momento de conclusão do curso, eles terão o diploma devidamente validado pelo ministério”, acrescenta o autor. Depois de ser analisado pelas comissões temáticas do Senado, o PLS 195/2017 será submetido ao Plenário da Casa.
REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – Nesta quarta-feira (28), foi aprovado o plano de trabalho da comissão mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 783/2017. Presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho, a CMMPV 783 tem como relator o deputado Newton Cardoso Junior (PMDB-MG), que apresentou o cronograma de trabalho do colegiado. Publicada em 31 de maio, a medida provisória cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) em substituição à MP 766/2017, cujo prazo de validade terminou dia 1º deste mês. Uma das ações previstas no plano de trabalho aprovado hoje é a realização de audiência pública para o aprimoramento da MP 783/2017.
Ao debate, previsto para ocorrer na próxima terça-feira (4), serão convidados representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, da Receita Federal, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).Também deverão participar da audiência pública, entidades como a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Única) e a Associação de Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras).
Durante a reunião de hoje da CMMPV 783, o senador Fernando Bezerra afirmou que o objetivo da comissão é chegar a um texto final para a medida provisória que atenda aos interesses do setor produtivo e, ao mesmo tempo, à necessidade de ajuste fiscal. “Para que o país possa colocar as contas públicas em dia, ajustar a economia e retomar o crescimento”, destacou o presidente do colegiado. “É preciso darmos condições, fôlego e prazos para que as empresas consigam pagar seus compromissos tributários, possam voltar à atividade plena e ajudar na recuperação e criação de empregos”, completou Fernando Bezerra.
A Medida Provisória 783/2017 amplia o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela MP 766, ao permitir a inclusão de débitos de natureza tributária e não-tributária vencidos até 30 de abril deste ano. Pelo PRT – também conhecido como o “novo Refis federal” –, este prazo era até 30 de novembro de 2016. De acordo com a nova MP, o devedor poderá indicar as dívidas fiscais que deseja renegociar, dentro de um conjunto especificado pela medida provisória. Entre elas, os débitos de natureza tributária e não-tributária com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive os oriundos de parcelamentos anteriores, aqueles que estão em discussão administrativa ou judicial e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da medida provisória.
Ascom Senador Fernando Bezerra Coelho
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