Operação identifica irregularidades na venda de produtos minerais em Jacobina

Seis pontos de venda de materiais de construção de Jacobina foram notificados e um deles interditado devido à existência de irregularidades ambientais constatadas durante operação conjunta deflagrada ontem, dia 27, pelo Ministério Público estadual e as Secretarias de Meio Ambiente e Tributos do Município. Ao todo, foram fiscalizados 11 pontos de venda. Entre as inconformidades encontradas, estão a comercialização de produtos minerais de origem ilícita, extintores de incêndio vencidos ou instalados em locais inadequados, aquisição de produtos minerais de origem duvidosa e ausência de alvará de funcionamento. Já a interdição de um dos pontos se deveu à realização de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental.

Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, a operação foi realizada com o objetivo de fiscalizar lojas de materiais de construção, além de grandes obras da iniciativa privada (também foi fiscalizado um loteamento de 300 unidades habitacionais populares, onde o promotor entregou recomendação para impedir a utilização de minerais de origem ilegal). Durante a fiscalização, foi exigida dos responsáveis pelos estabelecimentos a comprovação da procedência legal dos produtos e subprodutos de origem mineral, como areia, barro, paralelepípedos, brita, granito, mármore, dentre outros, sob pena de autuação e apreensão dos materiais resultantes da prática de crimes e ilícitos ambientais. A fiscalização objetiva também identificar os fornecedores de tais minerais, com a responsabilização civil e criminal. Pablo Almeida destaca que a utilização de recursos minerais sem autorização ou em desconformidade à permissão é uma irregularidade prevista na Lei de Crimes Ambientais, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

Ele lembra ainda que o art. 60 da mesma lei tipifica a conduta de “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”. A pena é detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas cumulativamente.

Recomendações

Pablo Almeida também informou que, em atenção a recomendações do MP, as Polícias Rodoviárias, Estadual e Federal, têm realizado, “diuturnamente”, fiscalizações nas estradas para comprovar a procedência legal dos produtos e subprodutos de origem mineral transportados, verificando a existência e conformidade da licença ambiental e a regularidade perante o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), com apreensão do material ilegal e dos veículos utilizados no transporte.

Cecom/MP