CÂMARA MUNICIPAL DEVOLVE AO EXECUTIVO PROJETO QUE TRATA SOBRE ALTERAÇÃO NO SERVIÇO DE MOTO-TAXI DE JUAZEIRO

Mais uma vez a Câmara de Vereadores de Juazeiro adiou a discussão e votação da mensagem do Executivo que propõe alteração na Lei 2.199/2011 que dispõe sobre o Serviço de Moto-táxi e Moto-entrega no âmbito municipal por meio da Lei 3.298/2017.

Na sessão ordinária desta segunda-feira (10), o presidente da Casa Aprígio Duarte Filho, Alex Tanuri (PSL) informou que “por, consenso, dos 21 vereadores a Casa resolveu devolver ao Executivo o Projeto de lei 3.298/2017 no sentido de proceder algumas alterações”.

Conforme já divulgado neste Blog, o novo projeto propõe que os moto-taxistas devem renovar o veículo após dez anos de uso, Artigo 8°. Atualmente o tempo para troca é de cinco anos. Também será alterado o artigo 22° que aumenta de 06 para 20 VRF a multa ao infrator de transporte irregular ou ilegal de passageiros.

Nas galerias da Câmara Municipal alguns moto-taxistas pediam a inclusão dos seus nomes em novo cadastramento a ser efetuado pela CSTT – Companhia de Segurança, Trânsito e Transportes.

Da redação Fotos: Geraldo José