Depois de duas reuniões sem acordo e mais de 30 dias após o envio da proposta aprovada pela categoria em assembleia, por parte do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope), foi definido no final da tarde de ontem (03) o novo piso salarial da categoria. Ficou estabelecido um piso de R$ 1.024 (o atual era R$ 972), uma reposição de 5,35%. Para os trabalhadores que recebem acima do piso, a reposição será de 5%.
O Sintcope esteve representado na negociação pelo vice-presidente Sérgio Lacerda que esteve acompanhado do assessor jurídico do sindicato, o advogado Wendel Lopes e do assessor jurídico da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Norte/Nordeste (Feconeste), João Vicente Murinelli.
A proposta inicial dos representantes dos empresários era um piso salarial no valor de R$ 1.017. O valor foi elevado um pouco mais, após intervenção do assessor jurídico da Feconeste, que já tinha participado da negociação da convenção coletiva em outras cidades de Pernambuco, e lembrou que o piso salarial é a remuneração da maioria dos comerciários.
“Numa cidade com as características de Petrolina, o salário do trabalhador é revertido no próprio município então não poderíamos aceitar a proposta inicial”, disse o advogado João Vicente Murinelli.
Para o vice-presidente do Sintcope, apesar de ficar distante do piso defendido pela categoria (R$ 1.100) o percentual aplicado para reajuste fica acima do acumulado do índice Nacional de Preços ao Consumidor, registrado nos últimos doze meses, até o mês de fevereiro, que antecede a data-base da categoria.
“Foi uma negociação onde não poderíamos aceitar a proposta inicial dos empresários e defendemos as necessidades do trabalhador, que não pode ser responsabilizado pela crise econômica”, disse Sérgio Lacerda.
O reajuste do piso salarial impacta outras cláusulas econômicas da campanha salarial a exemplo dos adicionais de hora extra e a remuneração de diárias. Para o motorista entregador a reposição vai fazer o salário passar de R$ 1.237 para R$ 1.298,85 (um reajuste de 5%).
Ascom Sintcope
1 comentário
05 de Apr / 2017 às 11h08
Deveria ser norma constitucional a correção dos salários, com o percentual mínimo da inflação do período. Não repor as perdas por conta da inflação é um crime que se comete a qualquer ser humano. Falo de crime doloso, contra a sua dignidade.