O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) viajou por volta das 19h desta quarta-feira (22) para Pernambuco, no intuito de acompanhar a comitiva do governador Paulo Câmara (PSB-PE) no seminário Pernambuco em Ação. Por este motivo, o parlamentar se ausentou das votações do Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.
Apesar da ausência, o socialista destaca que é contrário à proposta aprovada pelos demais legisladores em 2017. "Não é verdade que me omiti ou sou favorável à PEC 4302/98. Só não pude ficar em Brasília até às 22h para votar contra esse projeto da Terceirização. Em 2015, aprovamos um projeto que regulamenta a terceirização para atividades-meio. Este texto, inclusive, já está no Senado e é totalmente diferente da que contém todas as atividades", disse o deputado.
Segundo Patriota, nunca houve uma lei específica para a terceirização. O tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim. Em outras palavras, o objetivo principal da empresa. Por exemplo: o ato de fabricar pães é atividade-fim de uma padaria. Pela regra atual, só atividades-meio – como limpeza, manutenção e vigilância da indústria – seriam passíveis de terceirização.
"A proposta que está nas mãos do Senado desde 2015 vai regulamentar a terceirização, trazendo benefícios aos trabalhadores e garantindo-lhes segurança jurídica", defendeu.
Saiba a diferença entre a proposta de 2015 e a PEC 4302/98
Um levantamento feito pelo Jornal El País, nesta quinta-feira (23), explica as diferenças entre a PEC 4302/98, elaborada por Fernando Henrique Cardoso e aprovada esta quarta-feira (22) na Câmara, e o projeto que aguarda apreciação do Senado – defendido por Gonzaga Patriota.
A proposta de 2015 ressalta que não há vínculo de emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados, mas exige que 4% do valor do contrato seja retido como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e das exigências previdenciárias. O texto aprovado na Câmara não prevê tais garantias.
A proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada responsabilidade solidária. Já o último texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade considera que o texto mais antigo é ainda pior que o debatido em 2015. "O PL de 2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresariais plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático", diz.
Ascom/Gonzaga Patriota
4 comentários
24 de Mar / 2017 às 08h25
É CONTRA E SE ABSTEVE? 2018 VEM AÍ DEPUTADO,NUNCA MAIS VOTO EM VC!!!!!! E ESPERO QUE O TRABALHADOR PERNAMBUCANO TAMBÉM NAO VOTE QUEM VOTOU NÃO VOLTA
24 de Mar / 2017 às 11h48
SUA EXCELÊNCIA GANHA E MUITO BEM E FOI ELEITO PARA DEFENDER OS INTERESSES DO POVO TRABALHADOR BRASILEIRO...NADA JUSTIFICA A SUA AUSÊNCIA NESSA VOTAÇÃO QUE ERA CRUCIAL PARA O TRABALHADOR....A SUA AUSÊNCIA AJUDOU A SEPULTAR A ESPERANÇA DO POVO TRABALHADOR BRASILEIRO..
24 de Mar / 2017 às 17h10
Entre o eleitor e o capital? optou pelo capital...... lamentavel covardia, mas não foi o unico.....
27 de Mar / 2017 às 09h25
Se faz de desentendido das coisas, diz que é contra isso, contra aquilo. Não assume suas posições. Golpista, a favor do golpe de estado. Se dissimula todo. Com medo da opinião pública. Se é para fazer as coisas que são certas. Que faça. Agora fazer as coisas erradas e ficar dissimulando para enganar o povo não pode.