Após pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça suspendeu, em liminar, a lei que aumenta os subsídios de agentes políticos em Paulo Afonso.
O MP fez o pedido por meio da promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira. Com a liminar, não será efetivado o aumento do prefeito de Paulo Afonso, do seu vice, dos secretários, do procurador-geral do Município, do controlador-geral e dos vereadores. O descumprimento da ordem judicial gera multa para os agentes, além de configurar prática de delito e ato de improbidade administrativa. A Lei fica suspensa até o julgamento definitivo da ação civil pública proposta pelo MP
Ao formular o pedido, a promotora de Justiça levou em consideração a recomendação expedida em novembro de 2016 ao prefeito e à Câmara Municipal para que não aprovassem leis que aumentassem quaisquer subsídios.
Segundo Milane de Vasconcelos Caldeira, o projeto que deu origem à Lei que majorou os subsídios foi votado sem que houvesse o devido processo legislativo, sem que passasse pelas comissões temáticas ou fosse enviado aos vereadores para conhecimento antes da votação. Além disso, o projeto não continha justificativa para a edição da Lei, que também não foi precedida do devido estudo de impacto orçamentário-financeiro, sendo portanto “nulo de pleno direito”.
1 comentário
22 de Feb / 2017 às 09h29
Pelo pouco que sei, já fui Vereador, falam em Projeto de Lei, eu discordo, acho que é Projeto de Decreto Legislativo, que não precisa de sanção, apenas de promulgação, que é uma lei inerente ao Legislativo. Já o Projeto que fixa subsidio de Prefeito, Vice, Secretários, Diretores e etc... deve ser Projeto de Lei,que depende de sanção do Prefeito.O subsidio do vereador é baseado no subsidio do dep.estadual, e não pode ultrapassar 5% da Receita do Município do Ano Anterior. O TCM aconselha que a votação dessas Proposições para valer na próxima gestão,devem ser feita antes do resultado da eleição.