O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (15) pela manutenção da prisão do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A Corte julgou nesta tarde recurso protocolado pela defesa de Cunha, que está preso desde outubro do ano passado em um presídio na região metropolitana de Curitiba por determinação do juiz federal Sérgio Moro.
Depois do voto de Fachin, que é relator do processo, oito ministros também votaram contra, e apenas um a favor. Em seu voto, Fachin, entendeu que não houve ilegalidade na decisão do antigo relator, Teori Zavascki, que também havia negado primeiro recurso apresentado ao Supremo. Zavascki morreu em um acidente de avião no mês passado.
A defesa de Cunha alega que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela prisão, descumpriu uma decisão do STF. Na petição, os advogados afirmam que o Supremo já decidiu que Cunha não poderia ser preso pelos fatos investigados contra ele na Lava Jato, ao entender que o ex-deputado deveria ser afastado da presidência da Câmara, em maio do ano passado. Para a defesa, os ministros decidiram substituir a prisão pelo afastamento de Cunha.
Para o advogado Ticiano Figueiredo, defensor de Cunha, é preciso respeitar as decisões do Supremo e cumprir as garantias fundamentais a que Cunha tem direito. "O que Sua Excelência [Moro] fez, foi mandar um recado dizendo que quem soltar Eduardo Cunha está fazendo por pressão. Um ato que destoa da paridade de armas no processo penal", disse.
A prisão foi decretada na ação penal em que Cunha é acusado de receber R$ 5 milhões, depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África. O processo foi aberto pelo STF, mas, após a cassação do mandato do parlamentar, a ação foi enviada para o juiz Sérgio Moro porque Cunha perdeu o foro privilegiado.
Votaram contra: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. A favor, apenas o ministro Marco Aurélio Mello. Ricardo Lewandowski não estava presente na sessãoe, por isso, não votou. Com informações da Agência Brasil.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
3 comentários
15 de Feb / 2017 às 20h10
Se estar provado que deve, tem que pagar pelos crimes cometidos. A lei foi feita para ser cumprida por todos, de acordo com o delito cometido. Alguém importante disse alguns anos atrás: "No Brasil há três tipos de justiça: a boa, a ruim e a da Bahia; que não é boa e nem ruim, mas péssima". Antes, porém, falavam também que a justiça no Brasil só funcionava para a letra "P", pobre, preto e puta. Hoje, a coisa mudou, tem muita gente graúda na cadeia, com iniciais que não começa com a letra P.
15 de Feb / 2017 às 22h19
Falta Mxeu Temi( o chefao da quadrilha )Pmdb e Aeciu PSDB e o Gatinho Angora e o Careca Cerra PSDB na Cadeia de xilindto???
16 de Feb / 2017 às 10h29
E você, Guarabira, que é parente e ex assessor fantasma daquele prefeito de Pilão tá solto porque? Fugiu pra Remanso, mas nós estamos de olho. É uma pouca vergonha.