Na sessão desta quarta-feira (14/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Itiúba, Manoel Vitorino, Poções e Vereda, da responsabilidade de Silvano Santos Carvalho, Lenilton Pereira Lopes, Otto Wagner de Magalhães e Dinoel Souza Carvalho, respectivamente, relativas ao exercício de 2015. Todas as contas foram rejeitadas, principalmente, em razão da extrapolação do índice máximo de 54% para gastos com pessoal, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Prefeitura de Itiúba promoveu gastos com pessoal no percentual de 73,11% da RCL, superando em muito o máximo permitido legalmente. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$468.877,72, com recursos pessoais, sendo R$468.506,89, pela saída de recursos da conta específica do Fundeb sem comprovante de despesa e R$370,83, em razão da ausência de processo de pagamento. O gestor ainda foi multado em R$9 mil e em R$19.584,00.
A despesa total com pessoal em Manoel Vitorino representou 67,86% da RCL do município, comprometendo o mérito das contas do prefeito Lenilton Pereira Lopes. Além disso, o prefeito contratou créditos suplementares ilegalmente. A relatoria imputou multa de R$4.500,00, por falhas contidas no relatório técnico, e de R$20.160,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.
O gestor também terá que ressarcir ao erário a quantia de R$952.355,87, com recursos pessoais, sendo R$602.253,99, referente a ausência de identificação dos beneficiários; R$172.456,16, relativo a falta de comprovação de pagamentos de folhas salariais; R$167.515,06, em função da ausência de original de notas fiscais; e R$10.130,66, pelo Injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.
No município de Poções, a despesa total com pessoal representou 69,80% da RCL. O gestor Otto Wagner Magalhães foi multado em R$5 mil e em R$48.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal.
Em Vereda, os gastos com pessoal alcançaram 67,52% da receita corrente líquida do município, em uma nítida violação à limitação imposta pela LRF. O gestor Dinoel Carvalho foi multado em R$3.500,00, por irregularidades contidas no relatório técnico, e em R$14.400,00, equivalente a 12% dos seus subsídios, pela reincidência na extrapolação da despesa com pessoal. Foram constatadas ainda irregulares em licitações que somam o valor de R$992 mil.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
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