Em mensagem ao Blog o advogado Ricardo Penalva enviou fotos e questionamentos sobre o fato de um proprietário de imóvel na rua 07 de setembro, centro da cidade, em total desrespeito ao Código de Postura do Município estabeleceu como propriedade privada o “passeio público”.
E argumenta “O dono da garagem colocou duas barras de ferro chumbadas no asfalto e uma corrente na Rua 7 de setembro, centro da cidade. Literalmente o dono da rua" expressou o jovem advogado cobrando das autoridades municipais as providências cabíveis.
15 comentários
13 de Dec / 2016 às 09h43
Seguramente , este cidadão ficou muitas vezes impedido de sair com o seu carro da garagem em função da pessima educação dos demais condutores. Quem reclama é porque nãp passa por tal situação.
13 de Dec / 2016 às 10h05
Penalva Penalva, vc nem poderia fazer tal queixa, pois todos nós sabemos que tu saiu da penitenciária e suas contas não foram aprovadas, sendo assim nem conseguiu a sua inscrição para sair candidato. Já acertou as contas com TCE? Pague nenem e depois reclame dos outros... O POVO sabe das coisas Dr. Penalva
13 de Dec / 2016 às 11h00
Ainda bem que observou o erro doutor. Em juazeiro tudo pode e se acham na razão fazendo o errado.
13 de Dec / 2016 às 11h13
Isso só acontece em Juazeiro. O povo acha que é dono da rua mesmo. Todo mundo agora quer colocar cavaletes e cones na frente da casa para guardar a vaga do carro. Virou bagunça.
13 de Dec / 2016 às 11h14
esse é arretado mesmo. Furou até o asfalto. Kkkkkkkkkk
13 de Dec / 2016 às 11h16
Cadê a Prefeitura que não resolve Isso? Tem que mandar o dono tirar e tem que aplicar multa.
13 de Dec / 2016 às 11h17
SE NÃO MANDAR TIRAR VOU COLOCAR UM DESSE NA FRENTE DA MINHA CADA TB. EM JUAZEIRO PODE TUDO !!!!
13 de Dec / 2016 às 12h02
E é o dono da rua é? Kkkkk. Isso pode Arnaldo?
13 de Dec / 2016 às 12h37
Pertinente, ora se é insuficiente um condutor de veículo identificar uma garagem, que pelo Código Nacional de Trânsito só é necessário ter o acesso e uma rampa que medida esse proprietário de imóvel poderia ter se não essa, afinal quando chamada a Prefeitura sequer atende a solicitação e quando a faz se limita a multar. Acredito nobre advogado que o direito de um inicia quando o do outro termina. Coloque-se no lugar dele e você saberá identificar de fato o que é abuso.
13 de Dec / 2016 às 13h26
Se as pessoas tivessem educação não necessitaria disso. Então qual o erro nisso? Você estacionava lá ou está querendo clientela? Não precisaria se exibir dizendo ser advogado. Tome suas providências exigindo da Prefeitura fiscalização, punição, seja por multa e também por reboque. Há muito o que consertar em Juazeiro. Enfim todos somos vítimas do descaso.
13 de Dec / 2016 às 14h08
prática comum em nossa cidade. as pessoas estão se achando as donas da rua. depois da zona azul, todo mundo está querendo guardar uma vaga na porta de sua casa ou comércio. vejo muito isso na praça do índio.
13 de Dec / 2016 às 14h42
Juazeiro, Terra de ninguém! Onde tudo é errado e todos acham bonito.
13 de Dec / 2016 às 15h30
Dr.:PENALVA,SABE NADA,INOCENTE ! ESTE ABUSO APONTADO PELO Sr. É GENERALIZADO EM TODA JUAZEIRO, DE CABO A RABO,É CARRO,MOTO,CARROÇA,CAVALO,MERCADORIAS, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO,ENTULHOS,BAGULHOS,LIXO DE TODA NATUREZA,PEDRAS,CHURRASQUEIRAS.MESAS,CADEIRAS, ESPAÇOSOS SENTADOS,PODAS DE ARVORES,ENFIM,AS CALÇADAS DE JUAZEIRO TEM DE TUDO,MENOS OS QUE LEGALMENTE TEM DIREITO A ELAS,OU SEJA :OS PEDESTRES. E A POSTURA FAZ O QUE ? NADA ! A PROPOSITO,EXISTE POSTURA AQUI EM JUAZEIRO,PELO QUE SE VE EM MATERIA DE ABUSO,ACINTE E DESRESPEITO,NÃO ! NEM POSTURA, NEM FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO !
13 de Dec / 2016 às 16h26
inúmeras vezes esse advogado presenciou carros estacionados em frente a garagem ,impedindo os proprietários de sair ou entrar em seu imóvel . tirando o direito do cidadão de ir e vir ,causando transtorno aos mesmos . e em momento algum esse advogado se solidarizou tirando fotos e denunciando em blogs . essa medida foi tomada não a toa ,mas porque em juazeiro as garagens não são respeitadas . a calçada continua livre a todos os pedestres ,como vocês podem conferir na foto ,a corrente só impede que motoristas imprudentes desrespeitem o direito do proprietário.
14 de Dec / 2016 às 12h31
caro amigo geraldo ,o art.181 do ctb , capitulo xv - das infrações , estacionar veículos: paragrafo -x impedindo a movimentação de outro veiculo : infração -média , penalidade -multa ,medida administrativa - remoção do veiculo , não vou dizer que á atitude desse cidadão proprietário da garagem é correta , porém á atitude de quem estaciona em frente dessa garagem é correta ? inclusive esse cidadão ( advogado) procura pra ele se ele nunca estacionou ai em frente ! esta garagem fica na rua sete de setembro , passa por lá você vai ver carros em frente, cadê a fiscalização de trânsito?