PROCON alerta consumidor sobre o que não pode ser cobrado na lista de material Escolar

O Procon de Juazeiro elaborou a relação de itens que as escolas podem e não podem estar cobrando na lista de materiais escolares. Os itens listados pelo Procon foram proibidos com base na Lei Federal 9.870/99. Na lista é destacada a proibição da cobrança de produtos de uso coletivo. Os produtos de uso coletivos não podem ser exigidos, pois os mesmos devem ter seus custos considerados nos cálculos das mensalidades, nos caso de escolas públicas os mesmos devem ser custeados pelo Estado e Município.

OBSERVAÇÕES:

1. O material escolar cuja utilização não importe o consumo do bem deverá ser devolvido ao aluno quando do fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado.

2. É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar.

3. É prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas para a compra do material ou determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.

4. Fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecido pela Instituição de Ensino e o pagamento de "valor/taxa" disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva.

5. Qualquer material não constante nesta lista deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do respectivo plano de utilização de material escolar especialmente planejado para cada série.

6. As quantidades apresentadas na presente lista são meramente exemplificativas, não sendo proibida a solicitação de maiores quantidades desde que seja apresentada a devida justificativa e acompanhada de plano de utilização de material nos termos do item acima.

Ascom