Em manifestação no processo movido pelo IAB-BA, MPF requer a suspensão das obras, sob pena de multa diária de R$5 mil, e da comercialização de unidades, sob pena de multa diária de R$10 mil, até o julgamento final do caso
Impedir o agravamento do dano ao patrimônio cultural tombado a partir da construção do empreendimentoLa Vue Ladeira da Barra, em Salvador (BA) e do dano aos consumidores - essa foi a intenção do parecer emitido pelo MPF em 10 de novembro, requerendo medida cautelar determinando a suspensão imediata das obras, cuja excessiva altura apontada pelo projeto (106,8 metros – 30 pavimentos) comprometeria a visibilidade de, pelo menos, três bens tombados: a Igreja de Santo Antônio, o Outeiro de Santo Antônio e o Forte de Santa Maria.
A manifestação, de autoria do procurador da República Pablo Barreto, requer a suspensão imediata das obras sob pena de multa diária de R$5mil; a suspensão da comercialização das unidades do empreendimento sob pena de multa diária de R$10 mil, além do depósito, em conta judicial, dos valores referentes às unidades já comercializadas, com a apresentação dos respectivos contratos celebrados pelos responsáveis pelo empreendimento. Barreto destaca que é fundamental que o pleito seja atendido com urgência, em função do estado avançado das obras, para evitar que os danos, ao fim do julgamento, sejam irreversíveis.
O parecer do MPF foi emitido dentro do processo que corre na Justiça Federal sob o número 227740-34.2015.4.01.3300, movido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Bahia (IAB-BA) em 2015 contra os responsáveis pelo empreendimento, Porto Ladeira da Barra Empreendimentos Spe Ltda e Cosbat Construção e Engenharia; o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional); o Ipac (Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia) e o município de Salvador. O IAB-BA contesta o parecer técnico da Superintendência do Iphan na Bahia, que liberou as obras alegando que não afetaria a visibilidade dos bens tombados.
Três novos pareceres emitidos e juntados ao processo alegam o contrário, e atestam que haverá prejuízo. São eles: o laudo pericial fornecido a pedido da Justiça; o parecer do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan; e o parecer do Escritório Técnico de Licenças e Fiscalização, criado por meio de acordo de cooperação entre a Sucom (Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município de Salvador) o Ipac e o Iphan.
Na manifestação do MPF, o procurador afirma que os três pareceres convergem e apontam que “a excessiva altura do empreendimento La Vue Ladeira da Barra compromete a visibilidade e a ambiência de bens tombados, sendo necessário a readequação do seu projeto arquitetônico para adequar o gabarito de altura ao quanto especificado pelos órgãos responsáveis pela preservação do Patrimônio Cultural.”
Caso a Justiça não acate o pedido de suspensão das obras, o MPF requer que o juiz condicione o prosseguimento à prestação de caução, pela Porto Ladeira da Barra Empreendimentos Spe Ltda e pela Cosbat Construção e Engenharia, equivalente a 30% do valor da estimativa orçamentária para a construção do empreendimento, para viabilizar recursos suficientes para a restauração da situação anterior.
Ascom MPF-BA
1 comentário
23 de Nov / 2016 às 15h36
Concordo com a decisão do Ministério Público Federal. Tenho pelo Deputado Roberto Freire, agora Ministro da Cultura, um certo respeito pelo seu modo de comportamento. Espero que ele mantenha a decisão do então Ministro Marcelo Calero, em não ceder o tráfico de influência de Geddel, que já derramou lágrimas de jacaré, para conquistar os corações mais emotivos, como foi o caso de alguns Deputados, que apresentaram solidariedade a Geddel, desrespeitando a decisão do Iphan Federal, por ter embarcado a construção do Prédio Vue Ladeira da Barra, em Salvador, onde Geddel comprou um apartamento.