O sistema de estacionamento rotativo zona azul implantado em Juazeiro na primeira quinzena de Julho trouxe para os condutores maior mobilidade e rapidez quanto ao estacionamento na área central, mas, para quem opta em estacionar e não pagar acaba ficando vulnerável a fiscalização e as notificações.
A Companhia de Segurança, Trânsito e Transportes informa que as monitoras da zona azul não lavram multas. O serviço de fiscalização exercido por elas é quanto ao cumprimento das regras da Zona Azul, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.254/2011 e no Decreto nº 436/16. Quando constatada uma ocorrência de descumprimento do regulamento da Zona Azul, a monitora faz o registro e emite o aviso de irregularidade, também conforme a legislação do estacionamento rotativo.
O aviso de irregularidade é lavrado utilizando equipamento com software homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para esse fim, o registro contempla os requisitos exigidos no Art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após o preenchimento, o aviso de irregularidade é fixado no painel do carro ou da motocicleta e o condutor tem 10 minutos para efetuar a compra do bilhete de estacionamento. Caso o usuário adquira o bilhete de estacionamento dentro do tempo máximo, o aviso é anulado e arquivado.
Se o usuário não realizar a compra do bilhete de estacionamento dentro dos 10 minutos descritos no aviso, o condutor terá até um dia útil para regularizar com o pagamento da taxa de valor equivalente a 10 vezes o valor da tarifa básica do tipo de veículo registrado, sendo o valor da taxa de regularização de R$ 15,00 para carro e R$ 7,50 para motos. Caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado, o registro é referendado pela autoridade de trânsito através de software homologado pelo DENATRAN para esse fim, conforme a resolução nº 404/2012 do CONTRAN e lavrado o Auto de Infração de Trânsito - AIT, em conformidade com a legislação de trânsito em vigor.
Mesmo após o recebimento da multa, é garantido ao condutor apresentar o recurso através de requerimento, devendo o mesmo se dirigir à sede da CSTT na Rua Oscar Ribeiro dentro do prazo estipulado na notificação. "O sistema utilizado pela empresa SinalPark Juazeiro é devidamente homologado pelo DENATRAN e o seu funcionamento é basicamente parecido com o radar, pois o registro do AVISO DE IRREGULARIDADE é feito no ato, não podendo sofrer qualquer alteração de data, horário e todos os registros não regularizados são válidos pela autoridade de trânsito", pontuou o Diretor Presidente da CSTT, Vilmar Ferreira.
Ascom/Juazeiro
8 comentários
07 de Nov / 2016 às 19h52
Sou totalmente a favor da zona azul, porém, o sistema eletrônico somente pode acarretar transtornos aos seus usuários, pois para se conseguir moedas no comercio está cada dia mais dificil, sem contar que as instrutoras ou "amarelinhas", como muitos chamam, não as possuem em quantidade suficiente para troco e aí ficam no "se vire" com os coitados dos usuários. A desculpa é um cartão de estacionamento. Mas é bom lembrar que não é somente o Juazeirense que vai ao centro, pessoas de outras cidades também.
07 de Nov / 2016 às 20h29
O aparelho tem que ser homologado pelo INMETRO e não pelo DENATRAN, e mesmo sendo homologado pelo INMETRO jamais poderia ser manuseada por uma monitora da Zona azul ( empresa Privada), pois essa referida resolução do CONTRAN a 404, proibi expressamente que qualquer pessoa poça agir diante de uma infração sem que seja um agente da autoridade de trânsito ou até mesmo a autoridade de trânsito no âmbito de sua competência no ato do cometimento, até porque na infração vem o código do agente que constatou a infração; E quem vai colocar seu código sem ter presenciado a mesma? Vamos fazer o certo.
07 de Nov / 2016 às 21h13
As amarelinhas estão ocupando as vagas dos fiscais de trânsito. Tem que convocar os aprovados do concurso. É atribuição do fiscal a aplicação das multas. Temos que acabar com as terceirizações no setor público. CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS DA PREFEITURA!!!
07 de Nov / 2016 às 21h22
Ficou bem mais fácil encontrar uma vaga. Porém, se não há vontade em pagar pelo serviço, fica difícil.
07 de Nov / 2016 às 21h23
Ficou bem mais fácil encontrar uma vaga. Porém, se não há vontade em pagar pelo serviço, fica difícil.
08 de Nov / 2016 às 10h29
As monitoras não possuem poder de policia, não podem lavrar penalidades, fotografar veículos, etc. E nas infrações não há discricionaridade em se aplicar ou não. O órgão, CSTT, é obrigado a aplicar a multa diante de uma irregularidade. Qual a natureza jurídica do "aviso de irregularidade", Penalidade? Sanção? Só o poder público pode aplicar penalidades e sanções, nunca empresa privada. Então o "aviso de irregularidade" mas parece uma coação para não multar. Ou, um jeitinho, uma gorgetinha para não aplicar uma penalidade que é obrigatória. E deve ir 100% para o cofre público.
08 de Nov / 2016 às 14h39
Deixem de mimimi..A zona azul foi a melhor coisa para juazeiro, pois eu como motorista, não encontrava vagas no centro da cidade, e hoje, tenho muita facilidade em estacionar o meu veículo, e pago sem me queixar. Só assim diminuirá as vagas "privatizadas" dos donos de lojas, que chegavam pela manhã e só saiam à noite.
08 de Nov / 2016 às 17h08
Portanto, a cobrança facultativa e pecuniária do "aviso de irregularidade", aplicado pela concessionária de serviço público, é ilegal. E os valores recolhidos dessa irregularidade, por serem receitas de penalidades, são privativas do poder público e devem ir todo para os cofres do municipio.