O juiz da 47° Zona Eleitoral de Juazeiro, Roberto Nascimento, juntamente com o juiz da 48° zona eleitoral, José Carlos Nascimento, decidiram, através da Portaria n° 09/2016, proibir a venda, a distribuição e o uso de bebidas alcoólicas neste domingo (02), das 0h às 18h, em todo o município.
A decisão pretende assegurar a ordem pública durante o pleito eleitoral. A determinação diz ainda que os comerciantes que descumprirem a regra estarão cometendo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Os donos de restaurantes poderão abrir seus empreendimentos, deste que sejam comercializadas apenas refeições.
Da redação
3 comentários
01 de Oct / 2016 às 08h30
Philip Agee, o ex-agente da Cia que revelou suas entranhas em seu clássico Por Dentro da Companhia tinha um nome-código para este tipo de método: TCR, onde o T era “tirando” e o R era “da reta”. O C deixo por conta do leitor…Com Mixel e o 25 e 45 e 77 ta tudo piorando e sem voto
01 de Oct / 2016 às 11h14
Nao tem importancia o pai do Juiz ser 45 PSDB. So que acho que o Juiz deveria se abster quando a causa fosse do adversario do PSDB??
02 de Oct / 2016 às 10h40
Já votei, tô doido pra tomar uma geladinha e tudo fechado. Nem na intoca bebemos nada. Ninguém aqui no Novo Encontro despacha nadinha. Só depois das 18:00hs.