Os membros da Direção Provisória e demais filiados do PSOL do município de Itiúba vem tornar público, com absoluto repúdio, o injustificado episódio de violência ético moral e extremo autoritarismo com que o então presidente do Diretório Estadual do PSOL Bahia, Ronaldo Santos, se dirigiu ao vice-presidente da aludida Diretoria Provisória Municipal, na última quarta-feira, dia 17 agosto do corrente ano.
Apresentado em texto por meio de um aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), o vergonhoso acontecimento de desrespeito, deselegância e absoluto autoritarismo contra João Batista dos Santos Santana, vice-presidente da Diretoria Provisória do partido no município de Itiúba, reflete o conjunto de todas as outras ações desmedidas, arbitrárias e truculentas adotadas por RONALDO SANTOSe remonta a um período que antecede o atual estado democrático do país. Pior do que isso, a postura adotada pelo então Presidente do Diretório Estadual afronta o Art. 23 de seu Estatuto, além de refutar flagrantemente princípios basilares de um Partido que é pautado nos pilares do socialismo e da liberdade! Vejamos:
Art. 23 (...) o Partido adotará um regime de ampla democracia para o debate através das instâncias partidárias internas, como os Congressos, Convenções, Diretórios Nacionais, Regionais e Municipais e os Núcleos, sob o clima de respeito à diversidade de opinião e às minorias, de relações fraternas e respeitosas, capazes não só de garantir a melhor troca de opiniões e da elaboração política, quanto um clima de unidade na pluralidade e nas divergências.
O Sr. RONALDO SANTOS, mesmo tendo ciência da integra do mencionado estatuto, até mesmo por dever de oficio, fere de forma clara e irremediável o que também está explícito no TÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES, DA DISCIPLINA E DA ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIAS
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS DO FILIADO
(...)
c) dirigir-se diretamente e por escrito a qualquer órgão do Partido para manifestar pontos de vista, fazer denúncias de irregularidades, reclamar contra decisões, defender-se de acusações, e também:
CAPÍTULO II – DOS DEVERES DO FILIADO
Art. 11 – Constituem deveres do filiado:
(...)
c) manter uma conduta pessoal, profissional e comunitária de acordo e compatível com os objetivos e princípios éticos do Partido.
A contra senso do que nos ensina o dispositivo supramencionado, vejamos a seguir trechos das mensagens encaminhadas para JOAO BATISTA, pelo então PRESIDENTE ESTADUAL DO PSOL BAHIA:
"... estou te expulsando do partido, Estás sendo destituído. Sempre fui conhecido como arranca cabeça de espertinhos como você...são muitos anos. O mau do esperto é pensar que todos são bestas... Isso, estou te expulsando do partido! Estás sendo destituído! A sua articulação com outros junto a candidata - (aqui ele se refere a Cecilia do PCdoB) - querendo ser cacique, é a tua cara!".
Ora Senhor Presidente, essas palavras por V.Exa. escritas, realmente traduzem o clima de respeito à adversidade de opiniões e a fraternidade e respeito nas relações que expressamente são almejadas pelo partido que elegemos e dele somos signatários?
Mas, para dilucidar a mente do Sr. RONALDO SANTOS, vejamos o que diz o estatuto do próprio partido sobre as questões de expulsão e ou destituição de filiados, diretores dos diretórios ou Comissões Provisórias, no CAPÍTULO III – DA DISCIPLINA E DA FIDELIDADE PARTIDÁRIAS;
Art. 13 – Qualquer membro do Partido, independentemente do cargo que ocupe ou órgão ao qual pertença, que venha, por ação ou omissão, a descumprir o programa e Estatutos partidários, em seu todo ou separadamente, sofrerá as seguintes sanções:
I – advertência;
II – destituição de cargos políticos;
III – afastamento por tempo determinado do Partido; d) expulsão do Partido.
Parágrafo Único: As sanções acima previstas serão aplicadas conforme cada caso concreto pelo órgão ao qual o filiado estiver imediatamente subordinado, devendo ser aprovadas pela maioria dos membros efetivos do órgão, com exceção das sanções de expulsão, que somente poderão ser deliberadas e aplicadas pelo Congresso Nacional do Partido, ou pelo Diretório Nacional, por deliberação de 2/3 de seus membros.
A ampla democracia tem de ser assegurada a todos, especialmente aos representantes do Povo, mas pressupõe o respeito a ditames constitucionais e legais para sua consecução. "Um líder jamais pode se calar perante a injustiça, a ingratidão ou o desrespeito."
A inscrição do Partido faz referência ao SOCIALISMO e a LIBERDADE. Ora, o que vem a significar tais palavras?
Socialismo é uma doutrina política e econômica que surgiu no final do século XVIII e se caracteriza pela ideia de transformação da sociedade através da distribuição equilibrada de riquezas e propriedades, e a Liberdade (p.ext.) conjunto de direitos reconhecidos ao indivíduo, isoladamente ou em grupo, em face da autoridade política e perante o Estado; poder que tem o cidadão de exercer a sua vontade dentro dos limites que lhe faculta a lei.
Causa estrema estranheza, que alguém que esteja a desfraldar tal bandeira, esteja tão desconectado com a mensagem e o chamamento nela estampado!
Sendo assim, manifestamos nossa solidariedade ao colega JOAO BATISTA pelo extremo desrespeito e postura ditatorial adotada pelo presidente do Diretório Estadual do PSOL BAHIA ao tempo em que aguardamos com brevidade a divulgação pública de uma nota de retratação e desagravo do DIRETORIO ESTADUAL para a vice-presidência da Diretoria provisória do PSOL no município de Itiúba, almejando que debates vindouros que por ventura ocorram possam ser pautados pelos princípios democráticos e republicanos previstos na Constituição Federal Brasileira.
Cordialmente,
JOAO BATISTA DOS SANTOS SANTANA - Vice-Presidente e Candidato a Vereador PSOL – Itiúba(Ba)
WAGNER LOPES ACELINO DA SILVA – Diretor de Comunicação PSOL Itiúba
IVO FRANCA – Tesoureiro PSOL Itiúba
EDNALDO DIAS DA SILVA – Secretario da Juventude PSOL Itiúba
LIZETE SOUZA – Filiada PSOL Itiúba
C/ Cópia:
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