O SAAE comunica aos usuários dos bairros Maringá, Country Clube, Alto da Maravilha, Piranga, Muçambé, Lomanto Júnior, Santo Antônio, Jardim Vitória, Condomínios Santo Antônio e Paulo VI, que está faltando água nesta quarta-feira (27), devido ao rompimento da rede de água de 150 milímetros, localizada na Avenida São João em frente ao Armazém Caffé.
A direção do SAAE informa que tão logo o serviço seja concluído o abastecimento voltará a sua normalidade. Solicita ainda a compreensão dos usuários e reafirma o compromisso em continuar trabalhando para a melhoria do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto em todo o município.
Ascom/SAAE
1 comentário
27 de Jul / 2016 às 14h08
Entendi Ascom/SAAE. O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (20/07), rejeitou as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Juazeiro, da responsabilidade de Joaquim Ferreira de Medeiros Neto, relativas ao exercício de 2015. Diante das graves irregularidades identificadas, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e aplicou multa de R$10 mil. A relatoria constatou que não foram encaminhados oito processos licitatórios, no montante total de R$1.839.321,82, impedindo que o TCM fiscalizasse a legalidade de tais despesas. Foram identificados ainda pagamentos no total de R$582.625,13 para a empresa Urbana Comunicação e Marketing por supostos serviços de publicidade. E de R$ 155.961,08 para a empresa Consenso – Soluções em Tecnologia da Informação por serviços em tecnologia da informação. Em relação à admissão de pessoal, o relatório técnico apontou que o SAAE possui em sua folha de pagamento diversos servidores contratados "por tempo determinado", que estão na função há mais de quatro anos, em flagrante burla ao indispensável concurso público. Além disso, foi apurado que a contratação dos temporários não foi precedida de processo seletivo simplificado, inobservando o princípio da impessoalidade. A relatoria determinou que o gestor adote medidas no sentido de regularizar a situação, anulando todos os contratos celebrados sem a realização prévia de processo seletivo simplificado. Cabe recurso da decisão.