As eleições municipais de 2016 já terão regras e calendário regidos pela nova lei eleitoral aprovada em reforma no ano passado. A lei reduz o prazo oficial de campanha, de 90 para 45 dias, e o período para propaganda no rádio e na TV. Além disso, estabelece um limite para captação de financiamento e proíbe o financiamento privado de campanha.
Isso significa que os políticos que concorrerem aos cargos de prefeito e vereador esse ano só poderão receber doações de pessoas físicas ou do fundo partidário, além de recursos próprios. Essa proibição ainda corre o risco de ser derrubada no Congresso. Além disso, as captações para a candidatura só poderão atingir 70% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e 50% caso tiver havido dois turnos. No segundo turno, esse valor será 30% do máximo arrecadado para o primeiro turno. Para municípios de 10 mil habitantes, o teto é de R$ 100 mil.
Há ainda outras limitações. Só serão permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” do carro estão proibidos. Veículos com jingles no dia das eleições também foram proibidos.
Além disso, fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (menos em caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica. Outra mudança é que mesmo antes do período oficial de campanha, o candidato já pode se apresentar como pré-candidato, inclusive emitindo posições pessoais, e exaltando características próprias, ainda que não poderá pedir votos nesse período.
A eleição vai ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando houver segundo turno (nas eleições municipais, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno). Quem quiser ser candidato no próximo ano precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito para participar da disputa.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição.
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos aos cartórios eleitorais até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. O novo calendário também incorpora a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista para começar em 16 de agosto.
O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
CRONOLOGIA
Veja abaixo as principais datas das eleições municipais de 2016:
Calendário | Evento |
---|---|
2 de abril | Prazo para o candidato estar fifliado a um partido. |
4 de maio | Prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral, pedir transferência de domicílio, regularizar sua situação ou solicitar a transição para uma seção eleitoral especial (em caso de deficiência). |
13 de junho | Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação. |
5 de julho | Data a partir da qual os candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor. |
20 de jullho | Os partidos são autorizados a promover convenções para definir seus candidatos. |
3 de agosto | Prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral. |
15 de agosto | Data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos. |
16 de agosto | Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha começa. |
26 de agosto | Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
13 de setembro | Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha dos candidatos. |
15 de setembro | Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas. |
17 de setembro | Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou prazo, salvo em flagrante delito. |
22 de setembro | Último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral. |
27 de setembro | Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de setença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto. |
29 de setembro | Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
30 de setembro | Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga. |
2 de outubro | Primeiro turno das eleições. |
28 de outubro | Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da porpaganda paga na imprensa escrita. |
30 de outubro | Segundo turno das eleições. |
Agencia Brasil
1 comentário
19 de Jul / 2016 às 21h17
Não se deixe enganar. Cunha com milhões na Suíça bloqueado. Imaginem os outros Traidores e golpistas que tiraram o nosso direito de escolher presidência. Agora sao os deputados corruptos que escolhe e ainda querem matar meus queridos blog