Está programado para a manhã desta quarta-feira (29) a sanção da lei n° 2.850/2016 que amplia o prazo das licenças maternidade e paternidade de servidores públicos municipais com filhos portadores de necessidades especiais de qualquer natureza, inclusive, má formação congênita como a microcefalia.
A sanção da lei, que tem como autoria o vereador Edinaldo Lima, será assinada pelo Prefeito de Petrolina Julio Lossio, no gabinete municipal às 9;30h. A partir da sua publicação os pais terão aumentados de seis para 12 meses no caso da mãe e de um para três meses para pai com criança comprovadamente portadora de necessidade especial, seja ela filhos sanguíneos ou adotados.
De acordo com a justificativa, a lei tem o objetivo de proteger o direito dos pais em cuidar de seus filhos naturais ou adotados nos primeiros meses desse contato e o direito dos menores em receber a devida atenção com os cuidados adequados e específicos para seu pleno desenvolvimento físico e emocional, considerando as características de cada criança.
ASSCOM/PETROLINA
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