O Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), reconheceu situação de emergência em cinco municípios da Bahia e cinco de Minas Gerais devido a estiagem. O reconhecimento federal foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
Veja os municípios afetados:
Bahia
Chorrochó, Cocos, Iramaia, Mortugaba, Sebastião Laranjeiras
Minas Gerais
Almenara, Franciscópolis, Jordânia, Nova Porteirinha, Santa Fé de Minas
Conheça o passo a passo para reconhecimento federal por situação de emergência ou calamidade pública: A situação de emergência ou o estado de calamidade pública são declarados mediante decreto do prefeito municipal, do governador do Estado ou do Distrito Federal. O decreto ocorre quando há desastre e necessidade de estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público. Esse atendimento deve ser de resposta ao desastre, para a reabilitação do cenário e a reconstrução das áreas atingidas.
No caso do desastre se restringir apenas à região dos munícipios, os administradores locais devem decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública. O próximo passo é solicitar reconhecimento federal à Sedec para análise, caso necessitem de ajuda federal. Se o desastre atingir mais de um município, simultaneamente, o governo estadual poderá decretar situação anormal em razão de desastre e remeter a documentação diretamente à Sedec para análise e reconhecimento.
A solicitação deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). O sistema e as informações para o envio de documentação estão disponíveis para acesso pelo endereço:www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id. O reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal será publicado por meio de portaria.
Recursos
O reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio de portaria da Sedec, permite ao ente (estado, Distrito Federal ou município) solicitar recursos da União para ações de resposta (socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais) e reconstrução. Para solicitar recursos para ações de respostas, o ente deve apresentar o Plano Detalhado de Resposta (PDR) o mais rápido possível. No caso das solicitações de reconstrução, o solicitante deve apresentar o Plano de Trabalho e o relatório de diagnóstico, no prazo de 90 dias da ocorrência do desastre.
Com base nestes documentos, o MI definirá o valor do recurso a ser disponibilizado para a execução das ações.
Além disso, o reconhecimento federal permite acesso a outros benefícios, como a renegociação de dívidas no setor de agricultura com o Banco do Brasil; aquisição de cestas básicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; retomada da atividade econômica dos municípios afetados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros.
Fonte: MI
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