CONSELHO TUTELAR DE PETROLINA EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO APÓS COMENTÁRIOS DE VEREADORA

Conselheiro Tutelar da cidade de Petrolina – PE, enviou, através de nota de esclarecimento a despeito dos comentários tecidos pela Vereadora Maria Helena, no último dia 02 de Junho de 2016, sobre problemas de perturbação da ordem causados por adolescentes no bairro areia branca, divulgados pela mídia local, veja abaixo:

Os Conselheiros Tutelares da cidade de Petrolina – PE, vem, a despeito dos comentários tecidos pela Vereadora Maria Helena, no último dia 02 de Junho de 2016, sobre problemas de perturbação da ordem causados por adolescentes, divulgados pela mídia local, informar o seguinte: De acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90, “o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

Desta forma, o Conselho tem como finalidade precípua zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, ou seja, assegurar com absoluta prioridade a efetivação de tais direitos, cobrando da família, da sociedade e do Poder Público que cumpram o estabelecido no Estatuto e na a Constituição Federal. Observando-se o comentário proferido pela Senhora Vereadora, tem-se que a mesma atribui ao Conselho Tutelar função que não lhe compete, haja vista que se existem adolescentes infringindo a lei e causando problemas à comunidade local, está deve buscar apoio junto à polícia.

Alheia a tais informações, a parlamentar aduz que “Conselho Tutelar é para fiscalizar e só ele tem a condição de recolher esses adolescentes. A senhora quer que os setes conselheiros saiam da sua zona de conforto e vão trabalhar.”. Tal comentário não traduz a realidade. O Conselho Tutelar trabalha com acolhimento institucional nos casos em que são necessárias destituições do poder familiar, temporárias ou definitivas, após decisão judicial, nos casos em que, permanecer com os familiares é ruim para os menores, por lhes acarretar lesão ou ameaça de lesão a direitos de ordem física, mental, emocional, etc. No direito brasileiro menores infratores respondem por seus crimes ou contravenções, e perturbar a ordem e a tranquilidade social é ilícito penal, de competência policial. Portanto, NÃO cabe ao Conselho Tutelar fiscalizar, dirimir ou coibir questões nesse sentido.

Acerca das considerações sobre o trabalho desempenhado pelos conselheiros tutelares, que, de acordo com a Vereadora, estão na sua “zona de conforto” e precisam trabalhar, tem-se que são absolutamente inverídicas. Atualmente, o Conselho Tutelar recebe mais de 50 (cinquenta) denúncias diárias, além das notificações e demandas diretas ao órgão, visitas a hospitais, escolas, dentre outras diligências. É plangente que uma figura pública e capaz de formar opiniões, emita conjectura despida de qualquer fundamento legal ou de veracidade, posto que, muitas vezes, passamos mais tempo cuidando da sociedade do que nossas famílias, pois ser conselheiro tutelar não é apenas um ofício, é uma missão.

Todos os dias lidamos com casos delicados que exigem o máximo de nós, pois é nossa atribuição zelar pelos direitos de milhares de crianças e de adolescentes. Precisamos ser firmes e precisos no que fazemos, posto que uma decisão errada pode por em xeque o futuro de um desses menores. Concluímos informando que, no nosso trabalho, o último lugar onde nos encontramos é na zona de conforto. Inclusive convidamos a Senhora Vereadora para que conheça nosso trabalho mais de perto e, a partir de tal experiência, construa parecer real e diferente das colocações que efetuou.

FRANCISCO GILVAN NETO Conselheiro Tutelar

GILEADE DOS SANTOS AZEVEDO Conselheiro Tutelar

HIAGO RODRIGO CAVALCANTI DE MACEDO Conselheiro Tutelar

NILTIANY DOS SANTOS OLIVEIRA FREIRE Conselheira Tutelar

REGISLANE PEREIRA Conselheira Tutelar

 

ASSCOM