Equipe Geraldo José,
Venho por meio destas fotos mostrar a minha indignação com o Poder Público, pois na Escola CAIC, situada no bairro Malhada da Areia, está em abandono total. A quadra está suja, alguns cômodos estão abertos, danificados, queimados e o local está perigoso, pois não vejo guardas no local principalmente à noite, e poderá facilitar coisas ilícitas e pornográficas.
Obs: Não entendo porque a Prefeitura fez um concurso com poucas vagas a exemplo da Guarda Municipal, foram apenas 09 vagas, enquanto o município está precisando de guarda pois ouvir numa emissora local que uma creche entre o bairro Malhada e Codevasf está sendo alvo de vândalos. Então peço encarecidamente à prefeitura que reveja essa situação da segurança e cuide do Caic.
Rony Silva
13 comentários
07 de Jun / 2016 às 07h31
home, esqueça guarda municipal, aqui só serve pra querer se polícia, ter arma de fogo, etc.. GUARDAR O PATRIMONIO PÚBLICO não guardam
07 de Jun / 2016 às 08h14
Rapaz isso é um absurdo, não é só o caic não muitas creches estão desse mesmo jeito eles entregam o monomento mas não liga deixa a deus darar os locais ficam abandonados sem Guardas e sem ninguém para controlar o acesso só vão tomar de conta quando acontecer um estupro ou uma coisa parecida.
07 de Jun / 2016 às 11h58
A Guarda Municipal e a Prefeitura deveriam se preocupar mais com o patrimônio público. A Guarda Municipal deveria parar de querer ser Polícia e realizar a função para a qual foi criada, que é resguardar o patrimônio público. Enquanto a Guarda Municipal brinca de ser polícia, as nossas praças, escolas e creches estão abandonadas. com a a palavra a Comandante da Guarda !!
07 de Jun / 2016 às 12h45
Fico chateado com esses tipos de comentários a respeito da guarda civil municipal como por exemplo desse cidadão dizendo que a guarda que se polícia na verdade não queremos ser já somos por direito já que o cidadão postou tal comentário é porque é mal informado colsute a lei 13022 de agosto de2014 e você verá as atribuições da gcm e a respeito da segurança das escolas o município tem um convênio junto a pm para realizar rondas escolares e edempendente disso nos dá gcm sempre nos fazemos presentes nestes locais .locais esses que são guardados não por guardas e sim por vigilamtes
07 de Jun / 2016 às 12h58
Na pressa de criticar, o senhor Rony não observou no cais uma placa informando convênio da secretaria de educação com a pm,convênio esse que passa a responsabilidade da ronda escolar para a pm. e o observado tbm é nada observador, mal informado e tendecioso.leia a lei de numero 13022 e saiba mais sobre as ações da gm. Se tiver coragem volte ao caic tire uma foto da citada placa e poste, inclua tambem a pm no título da sua reportagem. Eu tenho certeza que o senhor Rony vai ignorar, por não ter a mesma coragem de criticar a pm.
07 de Jun / 2016 às 14h31
LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal. Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força. Lei 13.022/2014.
07 de Jun / 2016 às 14h49
tá vendo? eles tem é tempo pra ficar comentando em blog! Agora falando sério, qual a atribuição da gcm de juazeiro? também é servir de apoio a polícia, mas e a segurança patrimonial? E a lagoa de calu que vive sendo depredada? e os bancos de praças? Tá lá: :A Guarda Municipal terá organização, funcionamento e comando na forma da Lei Complementar pertinente. Parágrafo único - São atribuições da Guarda Municipal : I- a proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Por que não protegem.
07 de Jun / 2016 às 17h28
Caros Antônio e GCM. Ronda Escolar é uma coisa, zelar pelo patrimônio público municipal é outra totalmente diferente. Aqui estão alguns dispositivos da Lei a qual vcs fazem referência, vejamos: CAPÍTULO III DAS COMPETÉNCIAS Art. 4o É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; Acho que o não informado não sou eu !! Desculpe se feri o ego de vcs... Não foi a minha intenção... mas... a lei tá ai !!
07 de Jun / 2016 às 20h21
A culpa não é da guarda .... o numero de guardas é pouco aí o concurso abre 8 vagas eu não consigo entender as escolas as quadras os postos de saúde tudo sem guarda não adianta fazer e deixar abandonado ....
08 de Jun / 2016 às 11h31
É isso ai Rafael falou tudo esses falsos policiais que ñ sabem atuar na area q cabem a eles policia é policia,guarda é guarda vão cuida do patrimonio publico e deixem a policia de verdade fazer o trabalho Deles. Fica a dica
08 de Jun / 2016 às 12h37
boa tarde amigo(a) gcm que não sabemos se é homem ou mulher,então gcm primeiro não fiz criticas a guarda municipal e sim ao executivo que tem por direito de dar condição de trabalho aos guardas e tem que colocar guardas para cuidar do patrimônio,isso é assegurado pela constituição federal como já foi dito em outro comentario SEGUNDO LUGAR,não foi eu que fiz os comentários que vc estar se referindo preste mais atenção e em TERCEIRO LUGAR se vc é guarda lute para qque aja melhoras para a corporação pois com essa atitude sua vc só ajuda o poder publico ou melhor o prefeito a deixar a guarda sem condições de trabalho e outra a PM ela faz rondas e não fica fixo no local isso compete ao municipio.
08 de Jun / 2016 às 12h43
gcm se poder leia: Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força. CAPÍTULO III DAS COMPETÉNCIAS Art. 4o É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; Então é ou não da competência do o município ???
08 de Jun / 2016 às 12h44
gcm se poder leia: Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força. CAPÍTULO III DAS COMPETÉNCIAS Art. 4o É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; Então é ou não da competência do o município ???