O Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, informou que o Estado da Bahia ainda não foi oficialmente comunicado da decisão de um juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública sobre a convocação imediata de agentes penitenciários, mas como já é de costume irá apresentar seus esclarecimentos. O procurador geral entende que houve "excesso" na decisão, pois em nenhum momento o Estado demonstrou resistência no cumprimento da mesma, já que é do seu interesse a nomeação dos aprovados no concurso. Entretanto o Estado da Bahia teve que adotar antes medidas necessárias para a efetiva nomeação dos concursados, pois não poderia deixar de observar, dentre outros aspectos, as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece em regime nacional parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro. O cumprimento da decisão depende de providências que já estão sendo adotadas pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap).
Secom BahiaÉ interesse do Governo nomear agentes penitenciários, garante PGE
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1 comentário
19 de May / 2016 às 22h20
GOVERNO DA BAHIA DESCUMPRE DESIÇÃO JUDICIAL AO NÃO CONVOCAR POLICIAIS CIVIS APROVADOS EM CONCURSO 1997. Sr. Geraldo, alem de não cumprir esta decisão o governo da Bahia está dando uma de João sem braço, eles também descumpriram uma decisão judicial ao deixar de nomear 398 aprovados no curso de formação da Policia Civil que preencheram os requisitos exigidos para nomeação nos cargos de agente e escrivão.Segundo informações passadas por uma comissão de aprovados, a ordem determina que o governo fica impossibilitado de nomear candidatos aprovados em qualquer outro concurso( a exemplo de 2013), antes de preencher as vagas com os aprovados no concurso de 1997. O governo anunciou, na ultima sexta feira(13/05), a convocação dos 639 aprovados no concurso realizado a tres anos atras. Serão divulgados 108 delegados, 55 escrivães e 476 investigadores de policia.Os nomes dos convocados foram divulgados no Diario Oficial do estado(DOE). A ordem judicial sobre o veto a outra nomeação foi emitida em sentença pelo Poder Judiciario Estadual no dia 12 de Junho de 2012, quando a Juiza Lisbele Maria teixeira Cesar SAntos, da 7a. Vara da Fazenda Publica (MP-BA).A Ação Civil Publica numero 0084663-78-2011-8.05.0001, datada de 17 de agosto de 2011, foi assinada pelas Promotoras Rita Tourinho e Patricia Medrado.. A ACP foi recepcionada pela Juiza da 7a. Vara da Fazenda Publica que procedeu a sentença constado nos autos: " JULGO PROCEDENTE, os pedidos e determino ao Réu a obrigação de fazer, qual seja na nomeação de todos os 398 aprovados no curso de formação, que preencham os requisitos exigidos para nomeação nos cargos de agente e escrivão da Policia Civil. Determino, ainda, a imposição da obrigação de não fazer, referente a nomeação de aprovados em eventual concurso publico que venha a ser para os cargos de agente e escrivão da Policia Civil, enquanto existirem candidatos aprovados no concurso SAEB N.0001/97.Condeno o Réu ao pagamento de honorários sucumbencias, que arbitro em 10% sobre o valor da causa Isento de custas. Todos os pedidos formulados foram atendidos, mais em virtude da demora do estado em obedecer decisão judicial e nomear os concursados, o MP-BA ingressou um Ação Cautelar Inonimada Incidental visando a garantia das nomeações . Esta ação requer a concessão de medida liminar para determinar a reserva 398 vagas oferecidas no concurso publico Editral/SAEB001/2013, em favor dos aprovados no certame 01/97. Inconformado com a decisão, em Janeiro de 2016, o governo entrou com embargos visando modificar a decisão dos desembarcadores. Mais um vez, a insistência do Estado visando modificar a sentença foi rejeitada por unanimidade. Mesmo com negação dos recursos, o Estado da Bahia não respeitou a decisão Judicial ao convocar os aprovados do concurso de 201. Vale lembrar que o estado desprendeu mais de R$ 10 milhões com formação dos concursados 97, Conclusão o curso fevereiro de 2009, nomeando penas uma parte dos formados.A comissão dos concursados de 1997, em reunião com a promotora Rita Tourinho, MP BA, solicitou providencias para anular a decisão de convocar os concursados 2013 e executar a sentença em prol aos aprovados 1997.