Propriedades com até quatro módulos fiscais terão até maio de 2017 para inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Para os demais, o cadastramento encerrou no último dia 05 de maio.
O CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito em órgão ambiental competente. Criado pelo novo Código Florestal Brasileiro, em 2012, é obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Os agricultores que perderem o prazo do cadastramento poderão sofrer diversas dificuldades, como não ter acesso alinhas de financiamento. O proprietário de área acima de quatro módulos fiscais poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou ter acesso a crédito rural a partir de maio 2017.
“O agricultor que precisar tomar um financiamento em um banco precisa estar com a propriedade regularizada e somente regulariza com o cadastro. O pequeno agricultor só se interessa em fazer o cadastro quando ele precisa do acesso a uma política financeira. Depois de 2017 ninguém vai conseguir retirar emprestimos sem a inscrição no cadastro”, afirmou a Engenheira Agrônoma, Ana Terranova, em entrevista ao programa Geraldo José desta quarta-feira (11).
Em Juazeiro, segundo a engenheira, não há nnehum órgão que faça a inscrição no Car. Para obeter os serviços os agricultores devem contratar profissionais particulares.
Da redação Alinne Torres/ Fotos Geraldo José
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