No último sábado (23) o deputado estadual Zó (PCdoB) esteve reunido com os produtores da mineração Caraíba. Acompanhado do vereador Agnaldo Meira (PCdoB), de membros do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juazeiro, da Fetag Bahia e do representante da Associação Comunitária dos Agricultores do povoado de Santa Helena, Genivaldo Júnior, Zó conversou sobre a adutora.
Há algum tempo, os produtores que dependem da água fornecida pela Mineração Caraíba vem questionando o aumento da tarifa. Presente há 40 anos na região, a empresa, através da adutora, bombeia água do Rio São Francisco para a exploração de minérios. De toda a água captada, 30% é destinada pra a mineração, 50% é direcionada para os produtores e 20% abastece parte das cidades de Uauá, Curaçá, Juazeiro, Andorinha, Jaguarari e Monte Santo, esta última com carro pipa.
De acordo com Zó, que há algum tempo acompanha a situação, a criação do perímetro irrigado da adutora seria uma saída, assim, a taxa poderia ser cobrada de acordo com o consumo. "Em outras áreas do Vale do São Francisco isso já acontece e sai mais barato para a comunidade", avaliou.
Outra medida apresentada seria a desapropriação da adutora pela CODEVASF, já que a empresa é pública. "Todas essas alternativas precisam ser debatidas e analisadas. O ideal é que possa beneficiar todos os produtores que dependem diretamente da água. Vamos fazer mais reuniões e juntos, comunidade, empresa e governo, achar uma saída", finalizou o deputado.
Ascom/Deputado Estadual Zó
2 comentários
25 de Apr / 2016 às 16h48
Parabéns Deputado Zo. Os Produtores estão realmente precisando de ajuda. Pois o valor da agua a ser cobrado pela Mineração Caraiba esta muito abusivo e tem pessoas que não tem condições de pagar... Estamos Juntos..
25 de Apr / 2016 às 21h20
Segunda, 25 de Abril de 2016 - 17:20 Na véspera de visita de Dilma, juiz determina demolição de parte de conjunto do MCMV Na véspera de visita de Dilma, juiz determina demolição de parte de conjunto do O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto determinou a demolição de parte do Conjunto Habitacional Ceasa, que fica próximo à ligação Cia-Aeroporto, em Salvador. O empreendimento é parte do programa Minha Casa, Minha Vida, e fica ao lado do conjunto Coração de Maria, que será inaugurado nesta terça-feira (25) pela presidente Dilma Rousseff (veja aqui). A medida liminar foi concedida neste domingo (24), após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). No processo, o MP aponta uma série de irregularidades cometidas durante a obra, como informações contraditórias, projetos incompletos, falta de dados técnicos, inexistência de desenhos elucidativos, dentre outros. Com base nos estudos, o órgão solicitou que a PJ Construções e Terraplanagem LTDA, responsável pela construção, adeque o empreendimento às normas urbanísticas, sociais e ambientais. Segundo os procuradores, o Conjunto Habitacional Ceasa, formado por cinco unidades, “está sendo materializado na APA (Área de Proteção Ambiental) Joanes/Ipitanga [...], lugar onde não é permitido a ocupação para fins de usos residenciais”. Além disso, o grande número de unidades exigiria um Estudo de Impacto Ambiental – ao todo, o projeto do MCMV deve contar com 1.887 imóveis, o que deve equivaler a cerca de 7,5 mil pessoas, o que configuraria uma “alta concentração de moradores”. Por fim, o MP-BA acusa que a obra é realizada próximo à Represa Ipitanga II, que “é utilizada para captação de água bruta e atende a mais de 2 milhes de habitantes". “[A região] somente permite baixa densidade de ocupação do solo da área do referido projeto, [...] que ocasionará, seguramente, grave dano ambiental para a área em questão. Se não bastasse o apontado, constata-se outra grave violação a ordem ambiental, porque o mencionado projeto não respeita a proibição legal de construção a uma faixa mínima de 100 metros da sua margem”, diz a ação. Na decisão, o juiz avalia que o Parquet demonstrou que o projeto “exterioriza grave dano ao meio ambiente”. “É evidente o perigo da demora ante o risco de degradação ambiental, que a área estará exposta pela construção irregular, bem como quanto ao direito dos adquirentes do aludido Programa, em razão das consequências prejudiciais advindas de um possível dano ambiental”, pontuou o magistrado. A liminar obriga que a PJ Construções e Terraplanagem, em um prazo de 15 dias, formule um novo projeto arquitetônico para o projeto, respeitando as normas ambientais e sociais e suspenda a realização de novas obras até a reformulação do projeto. Além disso, o juiz determina a demolição de todas as construções a menos de 100 metros da represa Ipitanga, bem como a reconstrução das unidades equivalentes dentro do novo projeto arquitetônico. Ruy Britto pede, ainda, que a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) suspenda o alvará e a licença ambiental do empreendimento e se abstenha de conceder o “habite-se” até a implantação do novo modelo. O magistrado fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da determinação, além de possíveis multas definidas pelo MP-BA, que serão revertidas para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos da Bahia (Ferhba) em caso de condenação.