A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (8) o empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por envolvimento no esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato. Ele foi considerado o mandante dos crimes cometidos pela empreiteira, uma das maiores do país, acusada de pagar R$ 108 milhões e US$ 35 milhões em propina a agentes da Petrobras. Marcelo Odebrecht está preso preventivamente desde junho de 2015, em Curitiba, e essa é a sua primeira condenação em um processo decorrente da Lava jato. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Os ex-executivos da empresa Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, assim como o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, foram condenados na mesma ação penal. Todos podem recorrer da decisão. Também considerados culpados, o doleiro Alberto Youssef e os ex-funcionários da Petrobras Pedro José Barusco Filho e Paulo Roberto Costa não cumprirão as novas penas. Como eles já têm outras condenações, o juiz deixa de aplicá-las devido ao acordo de delação premiada, que prevê um limite de anos de reclusão que já foi atingido pelo trio.
Prisões
Marcelo Odebrecht e outros executivos da empresa foram presos em junho de 2015 em meio à 14ª fase da Lava Jato. O juiz manteve as prisões preventivas de Marcelo Odebrecht, Marcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, para evitar que eles fugissem para o exterior. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Odebrecht e outras empreiteiras fraudaram licitações da Petrobras para conseguir contratos de grandes obras, como as da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), Refinaria Abreu e Lima (RNEST) e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). As irregularidades envolvem pagamento de propina por meio de empresas no exterior, as chamadas offshores.
Condenações de executivos da Odebrecht
Marcelo Odebrecht - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Marcio Faria da Silva - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Rogério Santos de Araújo - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Cesar Ramos Rocha - associação criminosa e corrupção ativa: nove anos, 10 meses e 20 dias, inicialmente, em regime fechado. Ele foi absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente para condenação.
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar - lavagem de dinheiro e corrupção ativa: 15 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, inicialmente, em regime fechado. Ele foi absolvido do crime de associação criminosa por falta de prova suficiente para condenação.
G1
2 comentários
08 de Mar / 2016 às 23h54
Galera, esperem que Lula-lá está chegando!
09 de Mar / 2016 às 09h57
Quis preservar os "amiguinhos" e não aceitou a delação... SE FERROU!