A juíza federal da Subseção de Juazeiro, Andréa Márcia Vieira de Almeida, em ação civil pública movida pelo MPF e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, condenou a ex-prefeita do município de Uauá, Ítala Maria da Silva Lobo Ribeiro, e o empresário José Roberto Carregosa Dias a ressarcirem, solidariamente, o FNDE em R$ 160.963,20 por danos ao erário; a pagarem, também solidariamente, outros R$ 160.963,20 ao mesmo fundo, a título de multa civil; à suspensão dos direitos políticos por sete e cinco anos, respectivamente; e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Segundo o autor, no período em que a ré esteve à frente à prefeitura de Uauá, recebeu R$ 160.963,20 relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a pessoa jurídica JRC DIAS, de propriedade do réu, sagrou-se vencedora de todos os certames promovidos pela prefeitura na modalidade convite para aquisição de gêneros alimentícios praticando sobrepreço e causando prejuízo ao Erário municipal.
Em dois convites houve fracionamento indevido da licitação para aumentar a discricionariedade do administrador público na escolha dos concorrentes, uma vez que se deveria optar por uma única licitação na modalidade tomada de preços.
Segundo a sentença, ao contrário do que sustenta a ré, a transferência dos recursos do PNAE sempre é feita em dez parcelas mensais, não havendo previsão legal que obrigue o FNDE a repassá-lo de uma única vez, tornando falacioso o argumento de que o fracionamento da licitação deu-se pelo repasse parcelado da verba sendo o fracionamento, na verdade, uma decisão discricionária, adotada durante a gestão da ré, tendo como indiscutível beneficiário o réu que se favoreceu, ainda, em razão da prática de sobrepreço nas três licitações.
A responsabilidade pelas irregularidades da licitação não pode ser imputada à Comissão de Licitação, uma vez que a escolha pelo tipo de concorrência não competia aos seus membros, mas ao gestor do município e ordenador das despesas.
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